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Rejeição 468: NF-e com Tipo Emissão = 4, sem EPEC correspondente

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NFeEPECContingênciaTipo de EmissãoRejeiçãoFiscal

A nota diz EPEC mas o evento nunca foi registrado. Veja a ordem correta.

A Rejeição 468 acontece quando a nota é marcada como emitida em contingência EPEC e não existe o evento EPEC correspondente registrado na SEFAZ.

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Por que acontece a Rejeição 468

O EPEC — Evento Prévio de Emissão em Contingência — funciona em duas etapas, e a ordem importa:

  1. 1
    Primeiro registra-se o evento EPEC, com os dados essenciais da nota. A partir daí a mercadoria pode circular.
  2. 2
    Depois, quando a SEFAZ do estado normalizar, transmite-se a NF-e completa, marcada como EPEC.

A rejeição aparece quando a segunda etapa acontece sem a primeira: a nota diz que houve EPEC, mas o evento não está registrado.

As causas mais comuns:

Tipo de emissão marcado sem registrar o evento. É a causa principal. A contingência foi acionada no sistema e o EPEC não chegou a ser transmitido.

Evento rejeitado. O EPEC foi enviado mas não foi aceito, e a nota seguiu como se tivesse sido.

Nota antiga com tipo EPEC. Uma nota de contingência antiga foi retransmitida depois de o evento expirar.

Confusão com a contingência offline. São modalidades diferentes, com tipos de emissão distintos.

Como resolver a Rejeição 468

  1. 1
    Estando a SEFAZ normal, o caminho mais simples é mudar o tipo de emissão para normal e transmitir. O EPEC deixa de ser necessário.
  2. 2
    Precisando manter o EPEC, registre primeiro o evento e só depois transmita a nota.
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    Confirme que os dados da nota batem com os do evento — divergência tem rejeição própria.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 468

Deixe o fluxo de EPEC ser conduzido pelo sistema, na ordem correta: evento, circulação, nota. Marcar o tipo de emissão à mão é o que quebra a sequência.

Antes de acionar EPEC, confirme com a contabilidade se ele é a modalidade adequada — nem todo estado o adota da mesma forma, e o antigo DPEC foi desativado em 2015.

Se a Rejeição 468 continuar

Existe a rejeição vizinha em que os dados da nota divergem do EPEC registrado. Ela compara IE do emitente, data de emissão, tipo da nota, UF e identificação do destinatário, IE do destinatário e os valores de total, ICMS e ICMS-ST.

Se a mensagem mudar para ela, o evento existe e falta alinhar os dados.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e a chave de acesso.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 2AB08-40 (NT 2014.001 v1.20 e NT 2018.001).

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