Voltar para base de conhecimento

Rejeição 476: Código da UF diverge da UF da primeira NF-e do Lote

Atualizado há cerca de 2 horas0 visualizações0 acharam útil
NFeNFCeLoteUFSEFAZ VirtualRejeiçãoFiscal

Em SEFAZ Virtual, o lote não mistura estados. Veja por quê.

A Rejeição 476 acontece quando um lote contém notas de UF diferentes.

Abrir Notas Fiscais

Por que acontece a Rejeição 476

A validação tem sentido específico na SEFAZ Virtual: como ela atende vários estados, um lote poderia, em tese, misturar notas de UF diferentes — e o processamento precisaria distribuí-las entre os estados.

A regra evita isso: o lote é homogêneo, e a UF da primeira nota define a de todas.

As causas mais comuns:

Empresa com filiais em estados diferentes. É a causa principal. A fila de transmissão acumula notas de todas as unidades e envia junto.

Escritório contábil transmitindo por vários clientes. Um mesmo processo envia notas de empresas de estados diferentes.

Montagem própria do envelope. A integração agrupa por data ou por volume, não por UF.

Onde a validação faz sentido

Ela existe sobretudo para os ambientes de SEFAZ Virtual, que atendem mais de um estado. Na SEFAZ do próprio estado, a questão nem se coloca: ela só recebe notas da UF dela, e um documento de outro estado seria recusado antes, por outra validação.

É por isso que a regra pode aparecer na contingência e não na emissão normal — o cenário em que vários estados compartilham o mesmo serviço é justamente o da SVC.

Como resolver a Rejeição 476

  1. 1
    Separe os documentos por UF e envie em lotes distintos.
  2. 2
    Sendo integração, ajuste o agrupamento na origem.
  3. 3
    Reenvie.

Como evitar a Rejeição 476

Organize a fila de transmissão pelas três dimensões do lote: modelo, UF e emitente. Cada combinação vira um lote.

Empresa com filiais em vários estados: a separação por estabelecimento resolve as três de uma vez, já que cada filial tem UF, CNPJ e — em geral — modelo próprios.

Se a Rejeição 476 continuar

Rejeições vizinhas do lote: modelos misturados — NF-e e NFC-e no mesmo envelope —, e CNPJ base do emitente divergente da primeira nota.

Há também a que recusa notas cuja UF não é atendida pelo serviço acionado.

Persistindo, abra um chamado informando o serviço acionado e as UF do lote.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B02-20.

Este artigo foi útil?