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Rejeição 477: Código do órgão diverge do órgão do primeiro evento do Lote

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NFeEventoLoteUFRejeiçãoFiscal

O lote de eventos também é homogêneo. Veja a regra que vale para os dois.

A Rejeição 477 acontece quando um lote de eventos contém eventos de órgãos autorizadores diferentes.

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Por que acontece a Rejeição 477

Os eventos também são transmitidos em lote, e o envelope segue a mesma lógica do lote de notas: ele é homogêneo.

O órgão autorizador de cada evento é definido pela UF da nota a que ele se refere. Agrupar eventos de notas de estados diferentes cria um lote que nenhum autorizador consegue processar inteiro.

As causas mais comuns:

Fila de eventos única. É a causa principal. O sistema acumula cancelamentos e manifestações pendentes e envia tudo junto.

Manifestação de notas de vários fornecedores. Um lote de ciências inclui notas de estados diferentes — cenário muito comum na Distribuição de DFe.

Empresa com filiais em vários estados. Os eventos de todas se acumulam na mesma fila.

O evento segue a nota, não o emitente

Vale a distinção: o órgão autorizador de um evento não é o do estado da sua empresa — é o do estado da nota a que ele se refere.

Manifestando a ciência de uma nota emitida em Pernambuco, o evento vai para a SEFAZ de Pernambuco, mesmo que a sua empresa fique em Santa Catarina. É o mesmo princípio da consulta por chave de acesso: a nota é respondida por quem a autorizou.

Como resolver a Rejeição 477

  1. 1
    Separe os eventos por UF da nota e envie em lotes distintos.
  2. 2
    Sendo integração, ajuste o agrupamento na origem.
  3. 3
    Reenvie.

Como evitar a Rejeição 477

Organize a fila de eventos pela UF da nota a que cada um se refere.

Na rotina de manifestação do destinatário, isso é especialmente relevante: as notas vêm de fornecedores de vários estados, e o agrupamento natural — por data de recebimento — é justamente o errado.

Se a Rejeição 477 continuar

Rejeições vizinhas: órgão autor do evento diferente da UF da chave, e as regras do lote de notas — modelo único, UF única e emitente único.

Persistindo, abra um chamado informando o serviço acionado e as UF dos eventos.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do lote de eventos da NF-e.

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