Rejeição 477: Código do órgão diverge do órgão do primeiro evento do Lote
O lote de eventos também é homogêneo. Veja a regra que vale para os dois.
A Rejeição 477 acontece quando um lote de eventos contém eventos de órgãos autorizadores diferentes.
Por que acontece a Rejeição 477
Os eventos também são transmitidos em lote, e o envelope segue a mesma lógica do lote de notas: ele é homogêneo.
O órgão autorizador de cada evento é definido pela UF da nota a que ele se refere. Agrupar eventos de notas de estados diferentes cria um lote que nenhum autorizador consegue processar inteiro.
As causas mais comuns:
Fila de eventos única. É a causa principal. O sistema acumula cancelamentos e manifestações pendentes e envia tudo junto.
Manifestação de notas de vários fornecedores. Um lote de ciências inclui notas de estados diferentes — cenário muito comum na Distribuição de DFe.
Empresa com filiais em vários estados. Os eventos de todas se acumulam na mesma fila.
O evento segue a nota, não o emitente
Vale a distinção: o órgão autorizador de um evento não é o do estado da sua empresa — é o do estado da nota a que ele se refere.
Manifestando a ciência de uma nota emitida em Pernambuco, o evento vai para a SEFAZ de Pernambuco, mesmo que a sua empresa fique em Santa Catarina. É o mesmo princípio da consulta por chave de acesso: a nota é respondida por quem a autorizou.
Como resolver a Rejeição 477
- 1Separe os eventos por UF da nota e envie em lotes distintos.
- 2Sendo integração, ajuste o agrupamento na origem.
- 3Reenvie.
Como evitar a Rejeição 477
Organize a fila de eventos pela UF da nota a que cada um se refere.
Na rotina de manifestação do destinatário, isso é especialmente relevante: as notas vêm de fornecedores de vários estados, e o agrupamento natural — por data de recebimento — é justamente o errado.
Se a Rejeição 477 continuar
Rejeições vizinhas: órgão autor do evento diferente da UF da chave, e as regras do lote de notas — modelo único, UF única e emitente único.
Persistindo, abra um chamado informando o serviço acionado e as UF dos eventos.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do lote de eventos da NF-e.