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Rejeição 478: Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos

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No faturamento direto, a UF de entrega define a IE-ST. Veja por quê.

A Rejeição 478 acontece no faturamento direto de veículos novos quando a UF do local de entrega não é informada.

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Por que acontece a Rejeição 478

O faturamento direto é o regime do Convênio ICMS 51/00: a montadora fatura o veículo direto ao consumidor final, mas a mercadoria passa pela concessionária, que faz a entrega.

Isso cria uma situação incomum: o destinatário da nota é o comprador, e o local de entrega é a concessionária — que pode estar em outro estado.

E aqui está a razão da exigência: no faturamento direto, é a UF do local de entrega que determina a validação da Inscrição Estadual de Substituto Tributário. Nas demais operações, essa validação usa a UF do destinatário; nesta, não.

Sem a UF de entrega, a SEFAZ não tem contra qual regra validar a IE-ST.

As causas mais comuns:

Grupo de entrega não preenchido. É a causa principal. A nota foi montada apenas com o destinatário.

Tipo de operação marcado sem os campos. O faturamento direto foi indicado e o restante não acompanhou.

Operação comum marcada como faturamento direto. A venda é normal e o tipo de operação ficou errado.

Como resolver a Rejeição 478

  1. 1
    Abra a nota e confirme o tipo de operação — faturamento direto de veículos novos.
  2. 2
    Preencha o grupo de local de entrega, com a UF da concessionária.
  3. 3
    Confira a IE-ST informada: ela deve ser a do estado de entrega.
  4. 4
    Não sendo faturamento direto, corrija o tipo de operação.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 478

Trate o faturamento direto como natureza de operação própria, com o local de entrega obrigatório e a IE-ST resolvida pela UF dele.

Se a Rejeição 478 continuar

Rejeições vizinhas: IE-ST inválida para a UF, IE-ST idêntica à IE do emitente ou do destinatário, e IE-ST informada em operação que não é interestadual.

Vale lembrar que a NFC-e não aceita grupo de veículos novos.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o tipo de operação e os dados de entrega.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C18-20 (Convênio ICMS 51/00).

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