Rejeição 478: Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos
No faturamento direto, a UF de entrega define a IE-ST. Veja por quê.
A Rejeição 478 acontece no faturamento direto de veículos novos quando a UF do local de entrega não é informada.
Por que acontece a Rejeição 478
O faturamento direto é o regime do Convênio ICMS 51/00: a montadora fatura o veículo direto ao consumidor final, mas a mercadoria passa pela concessionária, que faz a entrega.
Isso cria uma situação incomum: o destinatário da nota é o comprador, e o local de entrega é a concessionária — que pode estar em outro estado.
E aqui está a razão da exigência: no faturamento direto, é a UF do local de entrega que determina a validação da Inscrição Estadual de Substituto Tributário. Nas demais operações, essa validação usa a UF do destinatário; nesta, não.
Sem a UF de entrega, a SEFAZ não tem contra qual regra validar a IE-ST.
As causas mais comuns:
Grupo de entrega não preenchido. É a causa principal. A nota foi montada apenas com o destinatário.
Tipo de operação marcado sem os campos. O faturamento direto foi indicado e o restante não acompanhou.
Operação comum marcada como faturamento direto. A venda é normal e o tipo de operação ficou errado.
Como resolver a Rejeição 478
- 1Abra a nota e confirme o tipo de operação — faturamento direto de veículos novos.
- 2Preencha o grupo de local de entrega, com a UF da concessionária.
- 3Confira a IE-ST informada: ela deve ser a do estado de entrega.
- 4Não sendo faturamento direto, corrija o tipo de operação.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 478
Trate o faturamento direto como natureza de operação própria, com o local de entrega obrigatório e a IE-ST resolvida pela UF dele.
Se a Rejeição 478 continuar
Rejeições vizinhas: IE-ST inválida para a UF, IE-ST idêntica à IE do emitente ou do destinatário, e IE-ST informada em operação que não é interestadual.
Vale lembrar que a NFC-e não aceita grupo de veículos novos.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o tipo de operação e os dados de entrega.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C18-20 (Convênio ICMS 51/00).