Rejeição 479: Data de Emissão anterior a data de credenciamento ou anterior a Data de Abertura do estabelecimento
A nota não pode ser mais antiga que a empresa. Veja as duas datas comparadas.
A Rejeição 479 acontece quando a data de emissão é anterior à data em que o contribuinte foi credenciado para emitir, ou anterior à abertura do estabelecimento.
Por que acontece a Rejeição 479
Enquanto a rejeição vizinha compara a emissão com o início da NF-e no estado, esta compara com a sua própria história:
| Data comparada | Significado |
|---|---|
| Credenciamento | O dia em que você foi autorizado a emitir |
| Abertura do estabelecimento | O dia em que a inscrição estadual passou a existir |
Nenhuma nota pode ser anterior a qualquer uma das duas — a empresa não estava habilitada, ou nem existia.
As causas mais comuns:
Relógio do computador desconfigurado. É a causa principal.
Empresa recém-credenciada tentando emitir com data retroativa, para "acertar" movimento anterior.
Filial nova cuja inscrição foi aberta depois da data usada.
Importação de histórico de outro sistema com as datas originais.
Como resolver a Rejeição 479
- 1Confira a data e a hora do computador.
- 2Ajuste a data de emissão para uma posterior ao credenciamento.
- 3Emita novamente.
- 4Precisando documentar operação anterior ao credenciamento, procure a contabilidade: o caminho é outro, e não passa por emitir com data retroativa.
Como evitar a Rejeição 479
Ao abrir filial ou iniciar a emissão, anote a data de credenciamento — é a partir dela que o sistema pode gerar notas. Ela também importa em qualquer regularização de período anterior.
Se a Rejeição 479 continuar
Sendo a data correta e a rejeição persistindo, o cadastro do estado pode estar com credenciamento posterior ao esperado. Confirme junto à SEFAZ a data registrada para a inscrição.
Rejeições vizinhas: emissão anterior ao início da NF-e na UF, emissão futura e contribuinte não habilitado para emissão.
Persistindo, abra um chamado informando a inscrição estadual e a data usada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 7B09-10.