Rejeição 480: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF
O município da nota difere do cadastro da sua empresa na SEFAZ. Veja o que fazer.
A Rejeição 480 acontece quando o município da sua empresa informado na nota é diferente do que consta no cadastro dela na SEFAZ do estado.
Como o dado é do emitente, essa rejeição trava todas as notas de uma vez.
Por que acontece a Rejeição 480
A SEFAZ compara o endereço da nota com o cadastro estadual da empresa. Não é validação de formato — o código existe e pertence à UF. Ele apenas não corresponde ao registrado.
As causas mais comuns:
Empresa que mudou de município. É a causa principal. A alteração foi feita no sistema e o cadastro estadual não foi atualizado — ou o contrário.
Cidade homônima. O município escolhido tem o mesmo nome de outro do estado.
Endereço preenchido por CEP. O CEP trouxe um município vizinho.
Filial com endereço da matriz. O estabelecimento foi cadastrado com o endereço errado.
Como resolver a Rejeição 480
- 1Consulte o comprovante de inscrição estadual da empresa — o endereço registrado está nele.
- 2Ajuste o cadastro no sistema para esse endereço, selecionando a cidade da lista do estado.
- 3Sendo o cadastro da SEFAZ que está desatualizado, a regularização é junto ao estado — a contabilidade conduz.
- 4Emita novamente.
Mudança de endereço exige atualização em três lugares: Receita Federal, SEFAZ e o seu sistema. Atualizar só um é o que produz a divergência.
Como evitar a Rejeição 480
Trate a mudança de endereço como um processo com checklist. Além desta rejeição, o endereço desatualizado afeta a inscrição municipal, a entrega de correspondência do fisco e a validade da própria inscrição.
Se a Rejeição 480 continuar
Rejeições vizinhas: município do emitente inexistente na tabela do IBGE, e município que não pertence à UF informada. Essas são de formato e vêm antes desta.
Existe também a que compara o regime tributário informado com o cadastrado na SEFAZ.
A validação é adotada a critério de cada estado.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o CNPJ e o município cadastrado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do cadastro do emitente na UF (NT 2015.002).