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Rejeição 483: Valor do desconto maior que valor do produto

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O desconto de um item passou do valor dele. Veja o caso do rateio.

A Rejeição 483 acontece quando o desconto de um item é maior que o valor do próprio produto.

A mensagem indica o item entre colchetes.

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Por que acontece a Rejeição 483

Um item não pode custar menos que zero. Desconto acima do valor do produto criaria um valor negativo, e a norma bloqueia.

As causas mais comuns:

Rateio do desconto geral. É a causa principal. O desconto foi combinado sobre o total da venda e rateado entre os itens. Havendo um item de valor muito baixo — um brinde, um acessório de poucos centavos —, a parcela do rateio pode passar do valor dele.

Desconto digitado no lugar do preço. Os campos foram trocados.

Desconto em percentual mal aplicado. Um percentual acima de 100% no cadastro ou na negociação.

Item de valor zero na nota. Qualquer desconto sobre ele já é maior que o valor.

Como resolver a Rejeição 483

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Compare o valor do produto com o desconto aplicado a ele.
  3. 3
    Sendo rateio, ajuste o critério: desconto proporcional ao valor de cada item nunca ultrapassa o item. Rateio em partes iguais, sim.
  4. 4
    Sendo digitação, corrija o campo trocado.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 483

Ratear o desconto geral proporcionalmente ao valor de cada item. É o critério que garante que nenhuma parcela passe do produto, e é também o que a contabilidade costuma esperar, porque acompanha a base de cálculo do ICMS.

Item de valor zero ou simbólico na nota merece atenção: brinde e bonificação têm tratamento fiscal próprio e nem sempre devem entrar como item com desconto.

Se a Rejeição 483 continuar

Confira item por item: basta um produto com desconto acima do valor.

Corrigido o item, o total do desconto pode passar a divergir da soma — validação com rejeição própria. Vale refazer a nota para que ambos sejam recalculados.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item, o valor do produto e o desconto.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I17-10 (NT 2015.002).

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