Rejeição 483: Valor do desconto maior que valor do produto
O desconto de um item passou do valor dele. Veja o caso do rateio.
A Rejeição 483 acontece quando o desconto de um item é maior que o valor do próprio produto.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 483
Um item não pode custar menos que zero. Desconto acima do valor do produto criaria um valor negativo, e a norma bloqueia.
As causas mais comuns:
Rateio do desconto geral. É a causa principal. O desconto foi combinado sobre o total da venda e rateado entre os itens. Havendo um item de valor muito baixo — um brinde, um acessório de poucos centavos —, a parcela do rateio pode passar do valor dele.
Desconto digitado no lugar do preço. Os campos foram trocados.
Desconto em percentual mal aplicado. Um percentual acima de 100% no cadastro ou na negociação.
Item de valor zero na nota. Qualquer desconto sobre ele já é maior que o valor.
Como resolver a Rejeição 483
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Compare o valor do produto com o desconto aplicado a ele.
- 3Sendo rateio, ajuste o critério: desconto proporcional ao valor de cada item nunca ultrapassa o item. Rateio em partes iguais, sim.
- 4Sendo digitação, corrija o campo trocado.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 483
Ratear o desconto geral proporcionalmente ao valor de cada item. É o critério que garante que nenhuma parcela passe do produto, e é também o que a contabilidade costuma esperar, porque acompanha a base de cálculo do ICMS.
Item de valor zero ou simbólico na nota merece atenção: brinde e bonificação têm tratamento fiscal próprio e nem sempre devem entrar como item com desconto.
Se a Rejeição 483 continuar
Confira item por item: basta um produto com desconto acima do valor.
Corrigido o item, o total do desconto pode passar a divergir da soma — validação com rejeição própria. Vale refazer a nota para que ambos sejam recalculados.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item, o valor do produto e o desconto.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I17-10 (NT 2015.002).