Rejeição 487: Escritório de Contabilidade não cadastrado na SEFAZ
O CNPJ informado não consta como escritório na SEFAZ. Veja de quem é a providência.
A Rejeição 487 acontece quando o CNPJ informado como escritório de contabilidade não consta cadastrado como tal na SEFAZ do estado.
Por que acontece a Rejeição 487
Alguns estados exigem a identificação do escritório de contabilidade na nota, no grupo de autorizados a obter o XML. E vão além: verificam se aquele CNPJ está registrado no cadastro estadual de escritórios contábeis.
Essa rejeição é a segunda etapa da exigência. A primeira cobra que o campo seja preenchido; esta cobra que o CNPJ preenchido seja válido como escritório.
As causas mais comuns:
Escritório sem cadastro no estado. É a causa principal. O contador atende a empresa mas nunca se registrou naquela UF — comum quando o escritório é de outro estado.
CNPJ errado. O número informado é de outra empresa do escritório, ou tem um dígito trocado.
Troca de contador. O CNPJ do escritório anterior permaneceu na configuração.
Cadastro do escritório desatualizado. O registro existe mas está inativo.
Como resolver a Rejeição 487
- 1Confirme com o seu contador o CNPJ correto do escritório.
- 2Peça a ele que verifique se o escritório está cadastrado na SEFAZ do seu estado — a providência é dele, não sua.
- 3Atualize o CNPJ na sua configuração, se necessário.
- 4Emita novamente.
Não há solução do lado da empresa quando o escritório não está registrado: o cadastro é feito pelo próprio escritório junto ao fisco.
Como evitar a Rejeição 487
Ao contratar contabilidade, confirme que o escritório está habilitado no seu estado. Escritório de outra UF pode atender à distância, mas o cadastro estadual pode ser exigido para a emissão.
Na troca de contador, atualize o CNPJ na configuração antes da primeira emissão do mês.
Se a Rejeição 487 continuar
A rejeição vizinha cobra o preenchimento do grupo, quando ele falta. Se a mensagem for essa, o campo está vazio.
Vale conferir também se o CNPJ informado é válido — dígito inválido tem rejeição própria.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a UF e o CNPJ do escritório.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 7GA01-20 (NT 2015.002).