Rejeição 488: Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa
O faturamento passou do limite do enquadramento. Veja o que fazer.
A Rejeição 488 acontece quando o faturamento acumulado da sua empresa no período ultrapassa o limite anual previsto para o porte em que ela está enquadrada.
Não é erro de preenchimento: a nota está correta. O que a SEFAZ está sinalizando é que o enquadramento não corresponde mais ao movimento.
Por que acontece a Rejeição 488
Enquadramentos como MEI, microempresa e empresa de pequeno porte têm tetos anuais de receita. A SEFAZ soma as notas de saída do período e compara com o limite do porte cadastrado.
Estourado o teto, a empresa precisa mudar de enquadramento — e a emissão fica bloqueada até isso acontecer.
Os estados aplicam uma tolerância conforme a legislação estadual, então a rejeição não aparece exatamente no centavo que ultrapassa o limite.
As causas mais comuns:
Crescimento real. É a causa principal, e é uma boa notícia mal comunicada: a empresa vendeu mais do que o porte comporta.
Porte desatualizado. O desenquadramento já aconteceu na Receita e o cadastro estadual não acompanhou.
Notas com valor errado. Uma nota emitida com valor muito acima do real inflou o acumulado — vale conferir antes de concluir que o limite foi atingido.
Como resolver a Rejeição 488
- 1Confira o faturamento acumulado do período e compare com o limite do enquadramento.
- 2Acione a contabilidade: a mudança de porte é processo formal, na Receita Federal e na SEFAZ.
- 3Confira se alguma nota saiu com valor muito acima do real — o acumulado pode estar distorcido.
- 4Regularizado o enquadramento, a emissão é liberada.
Como evitar a Rejeição 488
Acompanhe o faturamento acumulado ao longo do ano, e não apenas no fechamento. A mudança de porte pode ser feita com antecedência, sem parar a operação.
É o tipo de rejeição que se antecipa olhando o próprio relatório de vendas — quem chega perto do teto sabe disso antes da SEFAZ.
Se a Rejeição 488 continuar
Rejeições vizinhas tratam do regime tributário divergente do cadastrado na SEFAZ, e da irregularidade fiscal do emitente.
Essa validação é adotada a critério de cada estado.
Persistindo depois da regularização, abra um chamado informando o CNPJ, a UF e o novo enquadramento.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação sobre o porte do emitente (NT 2015.002).