Rejeição 490: CPF informado inválido
Um CPF da nota não passa. Veja todos os campos de CPF que existem.
A Rejeição 490 acontece quando um CPF informado na nota está zerado, é uma sequência repetida ou tem dígito verificador inválido.
Por que acontece a Rejeição 490
Vale conhecer quantos campos de CPF uma NF-e pode ter — porque a mensagem nem sempre diz qual falhou, e saber onde procurar economiza tempo:
| Onde | Quando aparece | Rejeição própria |
|---|---|---|
| Emitente | Produtor rural | 401 |
| Destinatário | Cliente pessoa física | 237 |
| Transportador | Autônomo | 543 |
| Local de retirada | Venda à ordem | 540 |
| Local de entrega | Entrega em outro endereço | 541 |
| Autorizados a baixar o XML | Contador pessoa física | 325 |
| Nota de produtor referenciada | Contranota | 550 |
Vários desses campos são opcionais. Quando não se tem o dado, o correto é deixá-los vazios — nunca preenchê-los com zeros.
As causas mais comuns:
Digitação errada. É a causa principal.
Campo zerado. O dado não era conhecido e o campo foi preenchido com zeros.
CNPJ no campo de CPF. São 14 dígitos onde se esperam 11.
Cadastro migrado. CPF trazido de outro sistema com erro herdado.
Como resolver a Rejeição 490
- 1Percorra os campos da tabela acima e localize o CPF preenchido.
- 2Confira o número, dígito por dígito.
- 3Sendo o campo opcional e o dado desconhecido, apague-o.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 490
Valide o CPF no momento do cadastro. E preencha apenas os campos necessários — grupo opcional preenchido por precaução é fonte recorrente de rejeição.
Se a Rejeição 490 continuar
Cada campo tem também rejeição específica, listada na tabela. Se a mensagem mudar para uma delas, você localizou o campo.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os CPF preenchidos.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação de CPF na NF-e.