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Rejeição 495: CPF do Emitente com Série incompatível

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NFeProdutor RuralCPFSérieEmitenteRejeiçãoFiscal

Emitente pessoa física tem faixas de série próprias. Veja quais são.

A Rejeição 495 acontece quando o emitente é pessoa física — identificado por CPF — e usa uma série que não é permitida para esse tipo de emitente.

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Por que acontece a Rejeição 495

As séries da NF-e são divididas em faixas, e elas separam também quem emite:

FaixaQuem usa
0 a 889Emitente CNPJ
890 a 899Emitente CPF
910 a 969Emitente CPF

O caso típico de emitente pessoa física é o produtor rural, inscrito por CPF.

Essa separação por faixa tem uma consequência que aparece em outras validações: dentro da chave de acesso, é a série que determina se o trecho do documento carrega um CNPJ ou um CPF.

As causas mais comuns:

Série escolhida sem critério. É a causa principal. O produtor configurou a série 1 ou 2, como faria uma empresa.

Configuração copiada. O sistema foi configurado a partir de outro emitente, com CNPJ.

Cadastro do emitente errado. A empresa tem CNPJ e foi cadastrada com o CPF do sócio — nesse caso a série está certa e o cadastro é que precisa mudar.

Como resolver a Rejeição 495

  1. 1
    Confirme se o emitente é mesmo pessoa física.
  2. 2
    Sendo, ajuste a série para a faixa 890-899 ou 910-969.
  3. 3
    Tendo a empresa CNPJ, corrija o cadastro do emitente — e a série volta a poder ser a comum.
  4. 4
    Emita novamente.

Trocar de série não é problema fiscal: cada série tem numeração própria, começando do 1.

Como evitar a Rejeição 495

Defina a série na configuração inicial, conforme o tipo de emitente. É um campo que se escolhe uma vez e vale para sempre.

Produtor rural: confirme com a contabilidade se o seu estado admite a emissão própria ou se exige a Nota Fiscal Avulsa no site do fisco — alguns estados restringem, com rejeição própria.

Se a Rejeição 495 continuar

Rejeições vizinhas: CPF do emitente somente no serviço de Nota Fiscal Avulsa — restrição adotada por alguns estados —, e a que trata da série para emissão pelo fisco.

Vale conferir também se o certificado é um e-CPF do mesmo CPF do emitente, com rejeição própria.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o CPF e a série usada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C02a-10 (NT 2018.001 e NT 2015.002).

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