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Rejeição 504: Data de Entrada/Saída posterior ao permitido

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NFeData de SaídaCirculaçãoRejeiçãoFiscal

A data de saída não pode passar de 30 dias da autorização. Veja como corrigir.

A Rejeição 504 acontece quando a data de entrada ou saída informada na nota está a mais de 30 dias da data de autorização.

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Por que acontece a Rejeição 504

A data de saída registra quando a mercadoria efetivamente circula. Ela é opcional, mas quando informada precisa fazer sentido em relação à emissão: a norma aceita uma janela de 30 dias para frente e 30 para trás.

As causas mais comuns:

Data digitada errada. É a causa principal. Um mês ou um ano trocado joga a data para longe.

Ano virado. Notas emitidas em janeiro com o ano anterior — ou o contrário — caem nessa janela.

Faturamento antecipado. A nota é emitida hoje para entrega daqui a meses. A data de saída real fica fora do prazo.

Campo preenchido automaticamente com data futura. Uma configuração que projeta prazo de entrega no campo errado.

Como resolver a Rejeição 504

  1. 1
    Abra a nota e localize a data de entrada ou saída.
  2. 2
    Confira dia, mês e ano.
  3. 3
    Não sabendo ainda quando a mercadoria vai sair, deixe o campo em branco — ele é opcional.
  4. 4
    Sendo entrega distante de fato, informe a data real de saída na hora em que ela ocorrer, e não no faturamento.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 504

Use o campo apenas quando a saída acontece junto com a emissão. Prazo de entrega combinado com o cliente pertence ao pedido e às informações complementares, não a esse campo.

Atenção redobrada na virada do ano: é quando o erro de ano aparece em série.

Se a Rejeição 504 continuar

Existe a rejeição espelhada, para data de saída anterior a 30 dias da autorização. Se a mensagem mudar, a data foi para o outro lado.

Vale lembrar que a NFC-e não aceita data de entrada ou saída. Informar esse campo no cupom gera rejeição própria.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a data de emissão e a data de saída informada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B10-20.

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