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Rejeição 505: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido

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NFeData de SaídaContingênciaCirculaçãoRejeiçãoFiscal

A data de saída ficou mais de 30 dias no passado. Veja a exceção da contingência.

A Rejeição 505 acontece quando a data de entrada ou saída informada está a mais de 30 dias antes da autorização da nota.

É o espelho da Rejeição 504, que reclama do excesso no outro sentido.

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Por que acontece a Rejeição 505

A norma aceita uma janela de 30 dias para cada lado entre a circulação da mercadoria e a autorização da nota. Fora disso, o descolamento é grande demais.

As causas mais comuns:

Nota emitida muito tempo depois. É a causa principal — e ela costuma revelar um problema maior: mercadoria que circulou sem nota, regularizada semanas depois.

Data digitada errada. Um mês ou um ano trocado joga a data para o passado distante.

Virada do ano. Notas de janeiro com o ano anterior no campo.

Nota importada de outro sistema. A data de saída veio do pedido original.

A exceção da contingência

Estados que aceitam NF-e emitida em contingência há mais de 30 dias aplicam esta validação apenas a emissão normal e às contingências SCAN e SVC — deixando de fora a offline e o EPEC.

Faz sentido: em contingência a nota existe muito antes da autorização, por definição.

Como resolver a Rejeição 505

  1. 1
    Abra a nota e confira a data de entrada ou saída — especialmente o ano.
  2. 2
    Estando digitada errada, corrija.
  3. 3
    Não sabendo a data, deixe o campo em branco: ele é opcional.
  4. 4
    Sendo nota de contingência, confirme que o tipo de emissão está marcado — a exceção depende disso.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 505

Use o campo apenas quando a saída acontece junto com a emissão. E emita a nota antes da circulação da mercadoria — é a ordem correta e resolve o problema na raiz.

Atenção redobrada na virada do ano, quando o erro de ano aparece em série.

Se a Rejeição 505 continuar

Existe a rejeição espelhada para data posterior ao permitido, e outra para data de saída anterior à emissão.

Vale lembrar que a NFC-e não aceita data de entrada ou saída.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a data de emissão e a data de saída.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B10-30.

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