Rejeição 510: Operação com Exterior e Código País destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado
Na exportação, o país do cliente não pode ser o Brasil. Veja onde ajustar o cadastro.
A Rejeição 510 acontece quando a nota é de operação com o exterior e o país do destinatário é o Brasil — ou não foi informado.
Se a operação é exportação, o cliente está fora do país. A contradição é evidente e a SEFAZ recusa.
Por que acontece a Rejeição 510
O país segue a tabela do Banco Central, em que o Brasil é o código 1058. É o valor padrão da maioria dos cadastros, porque quase todo cliente é nacional.
As causas mais comuns:
Cliente estrangeiro cadastrado como nacional. É a causa principal. O cadastro foi feito com o padrão brasileiro e o país nunca foi alterado.
País em branco. O campo simplesmente não foi preenchido, o que a validação trata como erro do mesmo jeito.
Destino marcado como exterior por engano. A venda é nacional e o tipo de destino ficou como operação com o exterior. Aqui o que está errado é o destino, não o país.
Cadastro copiado. Cliente do exterior criado a partir de um cliente nacional.
A regra espelhada
Existe a validação inversa: operação que não é com o exterior e país do destinatário diferente de Brasil também é recusada, com código próprio. As duas se completam.
Como resolver a Rejeição 510
- 1Abra o cadastro do cliente e localize o campo país.
- 2Sendo exportação, informe o país estrangeiro conforme a tabela oficial.
- 3Sendo venda nacional, corrija o tipo de destino da nota — a exigência do país estrangeiro desaparece.
- 4Confira também a UF do endereço: na exportação, ela é informada como EX.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 510
Mantenha os clientes do exterior em cadastro próprio, com país, UF EX e identificação de estrangeiro preenchidos desde o início. São poucos clientes e o cadastro é feito uma vez.
Deixe o tipo de destino ser definido pelo endereço do cliente, e não escolhido a cada nota.
Se a Rejeição 510 continuar
Depois de acertar o país, podem aparecer outras exigências da exportação: identificação de estrangeiro, local de embarque, UF de embarque e a tributação do ICMS com CST de exportação. Cada uma tem rejeição própria.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o país e a UF cadastrados no cliente.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação E14-10.