Rejeição 521 do CT-e: Os documentos de transporte anterior devem ser informados
Subcontratação e redespacho continuam um transporte que já começou, então o CT-e precisa apontar a chave do conhecimento anterior.
A Rejeição 521 acontece quando o CT-e é de subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário e não traz o grupo de documentos de transporte anterior. Esses três tipos continuam um transporte que já tinha começado, e a SEFAZ exige que o conhecimento novo aponte para o que veio antes.
O que a SEFAZ responde: "Os documentos de transporte anterior devem ser informados para os tipos de serviço Subcontratação, Redespacho e Redespacho Intermediário"
Por que acontece a Rejeição 521
Serviço normal é simples: alguém contrata, você leva, emite um CT-e. Nos três tipos de repasse existe uma corrente, e o fisco precisa conseguir segui-la do início ao fim da carga.
- Subcontratação — outra transportadora foi contratada pelo cliente e passou o transporte inteiro para você. O CT-e dela veio primeiro.
- Redespacho — você recebe a carga de outra transportadora no meio do caminho e leva até o destino.
- Redespacho intermediário — você leva a carga até uma terceira transportadora, que segue com ela.
Nos três, existe pelo menos um CT-e emitido antes do seu. O grupo de documentos anteriores carrega a chave de acesso desse conhecimento e o CNPJ do emitente dele. Sem isso, a SEFAZ enxerga um trecho solto: uma carga que aparece no meio da estrada sem origem declarada.
A rejeição costuma aparecer logo depois da 746, que cobra a troca do tipo de serviço. Corrigido o tipo, a exigência do documento anterior entra em cena.
No Berga
DFe › CTe, na identificação do conhecimento, no campo Tipo de Serviço.
No Berga. O Berga emite hoje o CT-e de serviço Normal. O envio do grupo de documentos de transporte anterior, exigido nos tipos de repasse, está no plano de desenvolvimento — enquanto não sai, subcontratação e redespacho não são autorizados pela SEFAZ. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 521
Para o CT-e ser aceito, o grupo de documentos anteriores precisa conter:
- 1O emitente do documento anterior — CNPJ (ou CPF, no caso do Regime Especial da NFF), inscrição estadual e UF da transportadora que emitiu o conhecimento que veio antes.
- 2A chave de acesso do CT-e anterior, com os 44 dígitos, sem espaços.
- 3Um bloco por documento, quando o trecho reúne mais de um conhecimento anterior.
Peça a chave à transportadora parceira: ela consta no DACTE, embaixo do código de barras, e no XML autorizado que ela deve enviar junto com a carga.
Três detalhes que a SEFAZ confere no mesmo grupo, e que geram rejeições vizinhas:
- O CNPJ do emitente informado precisa ser o mesmo do CT-e cuja chave você citou — se divergir, a resposta é a 733.
- O CNPJ base do tomador precisa bater com o do emitente anterior — se não bater, é a 745.
- A mesma chave não pode aparecer duas vezes na lista.
Como evitar a Rejeição 521
Combine com as transportadoras parceiras que o XML autorizado venha junto com a carga, e não só o DACTE impresso. Chave copiada à mão de papel amassado erra um dígito com frequência, e a nota volta por outro motivo.
Ao receber um redespacho, guarde a chave antes de a carga sair para a entrega. Depois que o veículo está na rua, conseguir o número com o parceiro atrasa a emissão.
Se a Rejeição 521 continuar
Se o grupo está preenchido e a rejeição insiste, confira o tipo de serviço: a exigência vale para subcontratação, redespacho e redespacho intermediário, mas não para serviço normal nem para multimodal. Tipo trocado por engano faz a SEFAZ cobrar um documento que a operação não tem.
Confira também se a chave informada é de um CT-e autorizado — chave de conhecimento cancelado ou rejeitado não serve como documento anterior.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o tipo de serviço e a chave do documento anterior que você tentou usar.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G059.