Rejeição 748 do CT-e: CTe referenciado em documentos anteriores inexistente
A chave do conhecimento anterior não existe na base da SEFAZ. Pode ser chave errada ou documento do parceiro ainda não autorizado.
A Rejeição 748 acontece quando a chave de um CT-e informado como documento anterior não existe na base da SEFAZ.
O que a SEFAZ responde: "CTe referenciado em documentos anteriores inexistente"
Por que acontece a Rejeição 748
No redespacho, na subcontratação e no redespacho intermediário, o conhecimento traz o grupo de documentos de transporte anterior — a chave do CT-e que originou o trecho, agrupada por transportadora emitente. É o que amarra a sua perna à corrente do transporte.
Duas causas explicam a ausência, e elas pedem ações diferentes:
- Chave errada. São 44 dígitos vindos de outra empresa, quase sempre por mensagem ou lidos do DACTE impresso que veio com a carga.
- O conhecimento do parceiro ainda não foi autorizado. A ordem importa: o trecho anterior é documentado primeiro. Se a transportadora que repassou a carga ainda não transmitiu o dela, não há o que referenciar.
A segunda é comum em redespacho fechado no fim do dia: a carga muda de mãos no pátio, os dois emitem em seguida, e quem for mais rápido bate nesta rejeição.
No Berga
DFe › CTe, no campo Tipo de Serviço da identificação.
No Berga. O envio do grupo de documentos de transporte anterior segue no plano de desenvolvimento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 748
- 1Consulte a chave no portal do CT-e e veja se o documento existe.
- 2Não existindo, confirme com a transportadora parceira se o conhecimento dela já foi autorizado. Enquanto não for, o seu trecho não pode ser emitido.
- 3Existindo, a chave informada está errada — peça o XML autorizado, que traz a chave sem digitação.
- 4Transmita novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 748
Combine com as transportadoras parceiras que o XML autorizado venha junto com a carga. Ele resolve as duas causas de uma vez: elimina a digitação e comprova que o documento já está no ar.
Se a Rejeição 748 continuar
Se a chave confere e o documento existe, confira as validações seguintes: a 749 trata da chave divergente e a 750 do documento cancelado.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e e a chave informada como documento anterior.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da existência do CT-e referenciado em documentos anteriores.