Rejeição 530: Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal
Cobrar ISSQN exige inscrição na prefeitura. Veja onde informar.
A Rejeição 530 acontece quando a nota tem itens tributados pelo ISSQN e não informa a Inscrição Municipal do emitente.
Por que acontece a Rejeição 530
O ISSQN é imposto municipal. Quem presta serviço tributado por ele precisa estar inscrito na prefeitura — e a nota conjugada, que reúne mercadoria e serviço, precisa dizer qual é essa inscrição.
O cenário típico é a oficina: troca a peça, com ICMS, e cobra a mão de obra, com ISSQN. Ou a lanchonete que vende o produto e cobra o serviço à parte.
As causas mais comuns:
Inscrição municipal nunca cadastrada. É a causa principal. A empresa emitia só nota de mercadoria e passou a fazer nota conjugada.
Campo em branco no cadastro. A inscrição existe e não foi informada nas configurações.
ISSQN aplicado a item que é mercadoria. A regra de tributação foi configurada errada, e a exigência vem de um serviço que não existe.
Empresa sem inscrição municipal. Nesse caso o problema é anterior à nota: prestar serviço tributado sem inscrição na prefeitura é irregularidade própria.
Como resolver a Rejeição 530
- 1Abra as configurações fiscais e localize a Inscrição Municipal.
- 2Informe o número, conforme o cadastro na prefeitura.
- 3Não tendo a empresa inscrição municipal e havendo serviço tributado, acione a contabilidade — a inscrição precisa ser providenciada.
- 4Sendo o item mercadoria e não serviço, corrija a regra de tributação e remova o grupo de ISSQN.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 530
Cadastre a inscrição municipal junto com CNPJ, IE e endereço, na configuração inicial da empresa. É um campo pequeno que trava a nota conjugada inteira.
Se a Rejeição 530 continuar
Rejeições vizinhas do grupo de ISSQN: nota sem nenhum item de ICMS — só serviço não é caso de NF-e —, código de município do fato gerador inexistente, e os totais de ISSQN conferidos contra a soma dos itens.
Vale lembrar que serviço isolado, sem mercadoria, sai por NFS-e na prefeitura, não por NF-e.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e a inscrição municipal cadastrada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação U01-10.