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Rejeição 530: Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal

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NFeISSQNInscrição MunicipalServiçoNota ConjugadaRejeiçãoFiscal

Cobrar ISSQN exige inscrição na prefeitura. Veja onde informar.

A Rejeição 530 acontece quando a nota tem itens tributados pelo ISSQN e não informa a Inscrição Municipal do emitente.

Abrir Configurações Fiscais

Por que acontece a Rejeição 530

O ISSQN é imposto municipal. Quem presta serviço tributado por ele precisa estar inscrito na prefeitura — e a nota conjugada, que reúne mercadoria e serviço, precisa dizer qual é essa inscrição.

O cenário típico é a oficina: troca a peça, com ICMS, e cobra a mão de obra, com ISSQN. Ou a lanchonete que vende o produto e cobra o serviço à parte.

As causas mais comuns:

Inscrição municipal nunca cadastrada. É a causa principal. A empresa emitia só nota de mercadoria e passou a fazer nota conjugada.

Campo em branco no cadastro. A inscrição existe e não foi informada nas configurações.

ISSQN aplicado a item que é mercadoria. A regra de tributação foi configurada errada, e a exigência vem de um serviço que não existe.

Empresa sem inscrição municipal. Nesse caso o problema é anterior à nota: prestar serviço tributado sem inscrição na prefeitura é irregularidade própria.

Como resolver a Rejeição 530

  1. 1
    Abra as configurações fiscais e localize a Inscrição Municipal.
  2. 2
    Informe o número, conforme o cadastro na prefeitura.
  3. 3
    Não tendo a empresa inscrição municipal e havendo serviço tributado, acione a contabilidade — a inscrição precisa ser providenciada.
  4. 4
    Sendo o item mercadoria e não serviço, corrija a regra de tributação e remova o grupo de ISSQN.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 530

Cadastre a inscrição municipal junto com CNPJ, IE e endereço, na configuração inicial da empresa. É um campo pequeno que trava a nota conjugada inteira.

Se a Rejeição 530 continuar

Rejeições vizinhas do grupo de ISSQN: nota sem nenhum item de ICMS — só serviço não é caso de NF-e —, código de município do fato gerador inexistente, e os totais de ISSQN conferidos contra a soma dos itens.

Vale lembrar que serviço isolado, sem mercadoria, sai por NFS-e na prefeitura, não por NF-e.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e a inscrição municipal cadastrada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação U01-10.

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