Rejeição 540 do CT-e: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NFe
O remetente é empresa que emite NF-e, então a carga tem que ser declarada por chave de acesso — e não por outro tipo de documento.
A Rejeição 540 acontece quando o remetente da carga é uma empresa que emite NF-e e o CT-e declara a mercadoria por outro tipo de documento — nota modelo 1, declaração ou outros — em vez das chaves de acesso.
O que a SEFAZ responde: "Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NFe"
Por que acontece a Rejeição 540
O grupo de documentos transportados aceita mais de uma forma de declarar a carga, porque nem todo remetente emite nota eletrônica: existe espaço para documentos antigos e para outros tipos de comprovante.
A SEFAZ, porém, consulta o cadastro e verifica se aquele remetente é emissor de NF-e. Sendo, a única forma aceita é a chave de acesso — não faz sentido declarar por documento antigo uma mercadoria que já tem nota eletrônica.
A regra vale quando três coisas se combinam: o conhecimento é normal ou de substituição, o tipo de serviço não é redespacho intermediário nem vinculado a multimodal, o modal não é dutoviário, e as UFs de início e fim da prestação são diferentes.
Na rotina, a causa é uma migração incompleta: a transportadora atende há anos um cliente que passou a emitir NF-e, e o lançamento da carga continua sendo feito da forma antiga.
No Berga
DFe › CTe, na seção Documentos Originários do conhecimento.
Deixa que o Berga resolve. A carga é declarada por chave de acesso da nota eletrônica, que é o formato que a SEFAZ espera de remetente emissor de NF-e. O caminho de documento antigo não entra por engano. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 540
- 1Peça ao remetente a chave de acesso — ou, melhor, o XML autorizado — das notas que acompanham a carga.
- 2Abra o CT-e em DFe › CTe e informe as chaves em Documentos Originários.
- 3Remova o lançamento feito por outro tipo de documento, se houver.
- 4Transmita novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Se o remetente afirmar que não emite NF-e, vale conferir: a validação consulta o cadastro do fisco, e ele pode ter passado a emitir sem que a informação tenha chegado a você.
Como evitar a Rejeição 540
Peça sempre o XML das notas na coleta. Além de resolver esta rejeição, é o que evita erro de digitação de chave e comprova que o documento estava autorizado.
Ao perceber que um cliente antigo passou a emitir nota eletrônica, atualize o procedimento de coleta para ele. É uma mudança de rotina, não de sistema.
Se a Rejeição 540 continuar
Se as chaves foram informadas e a rejeição insiste, confira se sobrou algum lançamento pelo caminho antigo no mesmo conhecimento — a validação reprova pela presença do grupo indevido, ainda que as chaves também estejam lá.
Confira também o tipo de serviço e o modal: a regra tem exceções para redespacho intermediário, serviço vinculado a multimodal e modal dutoviário.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e, o CNPJ do remetente e como a carga foi declarada.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G044.