Rejeição 550 do CT-e: CNPJ ou CPF do expedidor do CTe substituto deve ser igual ao do substituído
A substituição precisa manter o mesmo expedidor do conhecimento original — inclusive quando ele foi informado por engano.
A Rejeição 550 acontece quando o CT-e de substituição informa um expedidor diferente do que constava no conhecimento substituído — ou deixa de informá-lo quando o original o tinha.
O que a SEFAZ responde: "O CNPJ/CPF do expedidor do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído"
Por que acontece a Rejeição 550
O expedidor é um participante opcional, e é justamente isso que torna esta rejeição diferente das irmãs. Nas outras, o participante existia nos dois documentos e mudou. Aqui, o cenário mais comum é outro: ele foi informado por engano no original.
A situação é típica. Alguém preencheu o expedidor numa coleta comum, sem necessidade, e o conhecimento foi autorizado assim. Ao perceber, a tentativa natural é emitir uma substituição sem o participante — o que a regra também barra, porque a comparação exige igualdade nos dois sentidos.
As demais causas:
- O expedidor mudou de fato — outro armazém, outro depósito.
- O cadastro dele foi alterado entre as duas emissões.
- A chave do substituído é de outro conhecimento.
No Berga
DFe › CTe, na seção Participantes.
Deixa que o Berga resolve. A substituição parte do conhecimento original e traz os participantes dele, inclusive os opcionais — a divergência só nasce de uma alteração deliberada. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 550
- 1Abra o conhecimento substituído e veja se ele tem expedidor, e qual.
- 2Ajuste o substituto para ficar idêntico: mesmo expedidor, ou nenhum, conforme o original.
- 3Transmita novamente.
Se o objetivo era retirar um expedidor informado por engano, a substituição não resolve. O caminho é a anulação do conhecimento e a emissão de um novo, correto.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 550
Preencha o expedidor apenas quando ele existir de fato — quando quem entrega a carga não é o remetente. Participante informado por precaução vira erro que a substituição não conserta.
Se a Rejeição 550 continuar
Se o expedidor é o mesmo e a rejeição insiste, compare os documentos dígito a dígito. CPF onde o original tinha CNPJ conta como divergência.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e o documento do expedidor em cada uma.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G096, expedidor do CT-e substituto.