Voltar para base de conhecimento

Rejeição 550 do CT-e: CNPJ ou CPF do expedidor do CTe substituto deve ser igual ao do substituído

Atualizado há cerca de 3 horas0 visualizações0 acharam útil
CTeRejeição-550SubstituiçãoExpedidorSEFAZ

A substituição precisa manter o mesmo expedidor do conhecimento original — inclusive quando ele foi informado por engano.

A Rejeição 550 acontece quando o CT-e de substituição informa um expedidor diferente do que constava no conhecimento substituído — ou deixa de informá-lo quando o original o tinha.

O que a SEFAZ responde: "O CNPJ/CPF do expedidor do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 550

O expedidor é um participante opcional, e é justamente isso que torna esta rejeição diferente das irmãs. Nas outras, o participante existia nos dois documentos e mudou. Aqui, o cenário mais comum é outro: ele foi informado por engano no original.

A situação é típica. Alguém preencheu o expedidor numa coleta comum, sem necessidade, e o conhecimento foi autorizado assim. Ao perceber, a tentativa natural é emitir uma substituição sem o participante — o que a regra também barra, porque a comparação exige igualdade nos dois sentidos.

As demais causas:

  • O expedidor mudou de fato — outro armazém, outro depósito.
  • O cadastro dele foi alterado entre as duas emissões.
  • A chave do substituído é de outro conhecimento.

No Berga

DFe › CTe, na seção Participantes.

Deixa que o Berga resolve. A substituição parte do conhecimento original e traz os participantes dele, inclusive os opcionais — a divergência só nasce de uma alteração deliberada. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 550

  1. 1
    Abra o conhecimento substituído e veja se ele tem expedidor, e qual.
  2. 2
    Ajuste o substituto para ficar idêntico: mesmo expedidor, ou nenhum, conforme o original.
  3. 3
    Transmita novamente.

Se o objetivo era retirar um expedidor informado por engano, a substituição não resolve. O caminho é a anulação do conhecimento e a emissão de um novo, correto.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 550

Preencha o expedidor apenas quando ele existir de fato — quando quem entrega a carga não é o remetente. Participante informado por precaução vira erro que a substituição não conserta.

Se a Rejeição 550 continuar

Se o expedidor é o mesmo e a rejeição insiste, compare os documentos dígito a dígito. CPF onde o original tinha CNPJ conta como divergência.

Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e o documento do expedidor em cada uma.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G096, expedidor do CT-e substituto.

Este artigo foi útil?