Rejeição 553 do CT-e: IE do emitente do CTe substituto deve ser igual à do substituído
A substituição precisa sair com a mesma inscrição estadual do conhecimento original — não basta o CNPJ ser o mesmo.
A Rejeição 553 acontece quando o CT-e de substituição é emitido com uma inscrição estadual diferente da que constava no conhecimento original. Não basta o CNPJ ser o mesmo: a inscrição também precisa ser.
O que a SEFAZ responde: "A IE do emitente do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído"
Por que acontece a Rejeição 553
Esta rejeição pega um caso que a 510 deixa passar. Lá a comparação é do CNPJ; aqui, da inscrição — e existem situações em que o CNPJ é o mesmo e a inscrição não.
A principal: a empresa mudou de inscrição estadual entre a emissão do original e a da substituição. Acontece em reorganização cadastral, em mudança de regime, ou quando uma inscrição é baixada e outra concedida ao mesmo estabelecimento.
Outra situação: empresa com inscrição em mais de um estado e o mesmo CNPJ — caso de inscrição de substituto tributário em UF diversa. A emissão pode sair pela inscrição errada sem que o CNPJ mude.
O efeito é que a substituição precisa ser feita pelo mesmo estabelecimento, na mesma condição cadastral em que o original foi emitido.
No Berga
Configurações › Configurações Fiscais, na inscrição estadual da empresa.
Deixa que o Berga resolve. CNPJ e inscrição ficam juntos na configuração fiscal e vão juntos em todo conhecimento — o par que a SEFAZ compara é o mesmo que emitiu o documento original. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 553
- 1Abra o conhecimento substituído e verifique a inscrição estadual com que ele foi emitido — ela consta no XML e no DACTE.
- 2Compare com a que está em Configurações › Configurações Fiscais.
- 3Sendo diferentes, a substituição precisa sair com a inscrição original. Se ela foi baixada, converse com a contabilidade: pode não haver caminho pela substituição.
- 4Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 553
Ao trocar de inscrição estadual, resolva os documentos pendentes antes da mudança. Complementos e substituições de conhecimentos emitidos com a inscrição antiga ficam sem caminho depois dela.
Se a Rejeição 553 continuar
Se a inscrição confere e a rejeição insiste, confirme que a emissão está saindo pelo mesmo estabelecimento — empresa com filiais pode ter o CNPJ certo e a inscrição de outra unidade.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e a inscrição estadual usada em cada emissão.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G099, IE do emitente do CT-e substituto.