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Rejeição 553 do CT-e: IE do emitente do CTe substituto deve ser igual à do substituído

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CTeRejeição-553SubstituiçãoEmitenteInscrição EstadualSEFAZ

A substituição precisa sair com a mesma inscrição estadual do conhecimento original — não basta o CNPJ ser o mesmo.

A Rejeição 553 acontece quando o CT-e de substituição é emitido com uma inscrição estadual diferente da que constava no conhecimento original. Não basta o CNPJ ser o mesmo: a inscrição também precisa ser.

O que a SEFAZ responde: "A IE do emitente do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído"

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Por que acontece a Rejeição 553

Esta rejeição pega um caso que a 510 deixa passar. Lá a comparação é do CNPJ; aqui, da inscrição — e existem situações em que o CNPJ é o mesmo e a inscrição não.

A principal: a empresa mudou de inscrição estadual entre a emissão do original e a da substituição. Acontece em reorganização cadastral, em mudança de regime, ou quando uma inscrição é baixada e outra concedida ao mesmo estabelecimento.

Outra situação: empresa com inscrição em mais de um estado e o mesmo CNPJ — caso de inscrição de substituto tributário em UF diversa. A emissão pode sair pela inscrição errada sem que o CNPJ mude.

O efeito é que a substituição precisa ser feita pelo mesmo estabelecimento, na mesma condição cadastral em que o original foi emitido.

No Berga

Configurações › Configurações Fiscais, na inscrição estadual da empresa.

Deixa que o Berga resolve. CNPJ e inscrição ficam juntos na configuração fiscal e vão juntos em todo conhecimento — o par que a SEFAZ compara é o mesmo que emitiu o documento original. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 553

  1. 1
    Abra o conhecimento substituído e verifique a inscrição estadual com que ele foi emitido — ela consta no XML e no DACTE.
  2. 2
    Compare com a que está em Configurações › Configurações Fiscais.
  3. 3
    Sendo diferentes, a substituição precisa sair com a inscrição original. Se ela foi baixada, converse com a contabilidade: pode não haver caminho pela substituição.
  4. 4
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 553

Ao trocar de inscrição estadual, resolva os documentos pendentes antes da mudança. Complementos e substituições de conhecimentos emitidos com a inscrição antiga ficam sem caminho depois dela.

Se a Rejeição 553 continuar

Se a inscrição confere e a rejeição insiste, confirme que a emissão está saindo pelo mesmo estabelecimento — empresa com filiais pode ter o CNPJ certo e a inscrição de outra unidade.

Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e a inscrição estadual usada em cada emissão.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G099, IE do emitente do CT-e substituto.

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