Rejeição 552 do CT-e: O CNPJ/CPF do tomador do CTe substituto deve ser igual ao do substituído
No CT-e de substituição o tomador tem que ser o mesmo do conhecimento substituído, a menos que o indicador de alteração de tomador seja informado.
A Rejeição 552 acontece quando o CT-e de substituição informa um tomador diferente do que constava no conhecimento substituído, sem declarar que a troca é intencional. Para a SEFAZ, substituição corrige o documento — não muda quem contratou o frete.
O que a SEFAZ responde: "O CNPJ/CPF do tomador do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído"
Por que acontece a Rejeição 552
O tomador é quem contratou o transporte, e é dele o direito ao crédito do ICMS da prestação. Trocá-lo sem aviso mudaria a quem o imposto pertence — por isso a validação.
A regra tem uma abertura, e ela é a chave para entender a rejeição: existe um indicador de alteração de tomador. Quando a substituição é feita justamente para corrigir o tomador informado errado, esse indicador declara a intenção, e a comparação deixa de ser exigida.
Sem o indicador, a SEFAZ entende que houve engano e recusa.
As causas na rotina:
- O tomador foi corrigido junto com o resto, sem que a alteração fosse declarada.
- O cadastro do cliente mudou entre a emissão do original e a da substituição — um CNPJ acertado no cadastro muda o que sai no XML novo.
- A chave do substituído informada é de outro conhecimento, e a comparação é feita com o tomador errado.
Vale notar que a 512 é a irmã desta, para o destinatário. Ali não há indicador de exceção: destinatário diferente não passa de jeito nenhum.
No Berga
DFe › CTe, no campo Tipo de CT-e da identificação, e Cadastros › Pessoas para o cadastro do tomador.
No Berga. Os quatro tipos de conhecimento estão no campo e a chave do substituído é informada na emissão. O indicador de alteração de tomador, previsto na regra para o caso em que a troca é proposital, não é enviado hoje — nessa situação específica a substituição não é autorizada. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 552
Primeiro identifique o que aconteceu:
- 1Se o tomador do original estava certo e a divergência veio por engano — por exemplo, porque o cadastro do cliente foi alterado no meio do caminho —, ajuste o CT-e substituto para trazer o mesmo tomador do substituído e transmita novamente.
- 2Se o tomador do original estava errado e a intenção era justamente corrigi-lo, o caminho hoje é a anulação do conhecimento original, seguida da emissão de um novo, correto.
A carta de correção não serve: o Convênio SINIEF 06/89 veda expressamente a correção que implique mudança de emitente, tomador, remetente ou destinatário.
Antes de anular, confirme com a contabilidade o efeito na apuração — anulação e reemissão em meses diferentes pedem atenção.
Como evitar a Rejeição 552
Confira o tomador antes de autorizar o conhecimento. É o campo que decide de quem é o crédito do ICMS, e o que menos admite correção depois.
Se precisar acertar o CNPJ de um cliente no cadastro, verifique antes se há conhecimentos autorizados dele à espera de substituição ou complemento. Mexer no cadastro muda o que sai no documento novo e cria a divergência sozinho.
Se a Rejeição 552 continuar
Se o tomador é o mesmo e a rejeição insiste, compare os documentos dígito a dígito — CPF onde o original tinha CNPJ é divergência, ainda que se trate da mesma pessoa.
Confira também se o conhecimento substituído está autorizado: CT-e cancelado ou já substituído não serve de referência.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves de acesso e o documento do tomador em cada uma.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regras de validação G098 e H070.