Rejeição 512 do CT-e: CNPJ/CPF do destinatário do CTe substituto deve ser igual ao do substituído
No CT-e de substituição, o destinatário tem que ser exatamente o mesmo do conhecimento substituído. Trocar o destinatário exige outro caminho.
A Rejeição 512 acontece quando o CT-e de substituição é emitido com um destinatário diferente do que constava no conhecimento substituído. A substituição serve para corrigir um CT-e, não para trocar a quem a carga se destina.
O que a SEFAZ responde: "CNPJ/CPF do destinatário do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído"
Por que acontece a Rejeição 512
O CT-e de substituição existe para corrigir um conhecimento já autorizado sem quebrar a cadeia do transporte. Por isso a SEFAZ trava o que pode e o que não pode mudar: valores, impostos e várias informações da prestação são ajustáveis; a identidade dos participantes, não.
Quando o destinatário muda, a operação deixa de ser a mesma. A carga passou a ir para outra pessoa, e isso não é correção — é outro frete.
As causas mais comuns:
- O destinatário estava errado no CT-e original e alguém tentou consertar por substituição. É justamente o caso que a regra impede.
- O cadastro do destinatário foi alterado entre a emissão do original e a da substituição — um CNPJ corrigido no cadastro do cliente muda o que vai no XML novo.
- O conhecimento substituído informado é outro, e não aquele que se pretendia corrigir.
No Berga
DFe › CTe, no campo Tipo de CT-e da identificação, com as opções Normal, Complementar, Anulação e Substituto.
No Berga. Os quatro tipos que a SEFAZ aceita estão no campo, e a chave do conhecimento substituído é informada na emissão. O que o Berga não faz por você é escolher o caminho certo quando o erro foi no destinatário — nesse caso a substituição não resolve, e a correção passa por anulação. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 512
Primeiro identifique o que de fato precisa mudar:
- 1Se o destinatário do original estava certo e a divergência veio por engano, corrija o destinatário do CT-e de substituição para que ele fique idêntico ao do conhecimento substituído, e transmita novamente.
- 2Se o destinatário do original estava errado, a substituição não é o caminho. O erro é de identificação do participante, e o procedimento é a anulação do CT-e original — com a emissão de um novo conhecimento, correto, depois dela.
Vale lembrar que a carta de correção não resolve neste caso: ela é vedada para mudança de emitente, tomador, remetente ou destinatário, por disposição expressa do Convênio SINIEF 06/89.
Antes de emitir a substituição, confira também se a chave do conhecimento substituído é a certa. Chave de outro CT-e faz a SEFAZ comparar com o destinatário errado e devolver esta mesma rejeição.
Como evitar a Rejeição 512
Confira o destinatário antes de autorizar o CT-e, não depois. É o dado que menos admite correção: valor e imposto têm caminho de ajuste, participante não.
Quando um cadastro de cliente precisar de correção no CNPJ, verifique se existem conhecimentos autorizados para ele à espera de complemento ou substituição. Mexer no cadastro muda o que sai no documento novo e cria a divergência.
Se a Rejeição 512 continuar
Se o destinatário é o mesmo e a rejeição persiste, compare os documentos dígito a dígito — CPF informado onde o original tinha CNPJ é divergência para a SEFAZ, ainda que se trate da mesma pessoa.
Confira também se o conhecimento substituído está autorizado. CT-e cancelado ou rejeitado não pode ser substituído.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves de acesso — a do substituto e a do substituído — e o documento do destinatário em cada uma.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G088.