Rejeição 511 do CT-e: CNPJ ou CPF do remetente do CTe substituto deve ser igual ao do substituído
A substituição precisa manter o mesmo remetente do conhecimento original. Trocar quem despachou a carga descaracteriza a prestação.
A Rejeição 511 acontece quando o CT-e de substituição informa um remetente diferente do que constava no conhecimento substituído.
O que a SEFAZ responde: "O CNPJ/CPF do remetente do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído"
Por que acontece a Rejeição 511
A substituição corrige o documento de uma prestação — não a prestação em si. Os participantes definem qual transporte aconteceu, e trocá-los descreveria outra operação.
O remetente é quem entregou a carga. Se ele muda, a mercadoria saiu de outro lugar, de outra pessoa — e isso não é correção de documento.
As causas:
- O remetente estava errado no original e alguém tentou consertar por substituição. É exatamente o que a regra impede.
- O cadastro do remetente foi alterado entre as duas emissões, mudando o documento que sai no XML novo.
- A chave do substituído informada é de outro conhecimento, e a comparação acontece contra o remetente errado.
No Berga
DFe › CTe, na seção Participantes, e Cadastros › Pessoas para o cadastro do remetente.
Deixa que o Berga resolve. A substituição parte do conhecimento original, então os participantes vêm dele — a divergência só aparece se alguém os alterar depois. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 511
- 1Se o remetente do original estava certo e a divergência veio por engano, ajuste o substituto para trazer o mesmo e transmita.
- 2Se o remetente do original estava errado, a substituição não resolve. O caminho é a anulação do conhecimento e a emissão de um novo, correto.
A carta de correção não serve: o Convênio SINIEF 06/89 veda expressamente a correção que mude emitente, tomador, remetente ou destinatário.
Como evitar a Rejeição 511
Confira os participantes antes de autorizar. Valor e imposto têm caminho de ajuste; quem participou da operação, não.
Ao corrigir o CNPJ de um cliente no cadastro, verifique se há conhecimentos dele aguardando substituição ou complemento — a alteração muda o que sai no documento novo.
Se a Rejeição 511 continuar
Se o remetente é o mesmo e a rejeição insiste, compare os documentos dígito a dígito: CPF onde o original tinha CNPJ é divergência, ainda que se trate da mesma pessoa.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e o documento do remetente em cada uma.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G087, remetente do CT-e substituto.