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Rejeição 510 do CT-e: CNPJ do emitente do CTe substituto deve ser igual ao do substituído

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CTeRejeição-510SubstituiçãoEmitenteCNPJSEFAZ

A substituição precisa sair pelo mesmo CNPJ que emitiu o conhecimento original. Só quem emitiu pode substituir.

A Rejeição 510 acontece quando o CT-e de substituição é emitido por um CNPJ diferente do que emitiu o conhecimento original. Só quem emitiu um documento pode substituí-lo.

O que a SEFAZ responde: "CNPJ do emitente do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído"

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Por que acontece a Rejeição 510

A substituição não é uma correção qualquer: o documento novo toma o lugar do antigo na escrituração de todos os envolvidos. Permitir que outra empresa fizesse isso seria permitir que ela alterasse a prestação de terceiro.

A causa é quase sempre estrutural, e não de digitação: a emissão mudou de estabelecimento. O conhecimento original saiu pela matriz e a substituição está saindo pela filial, ou o contrário. São CNPJ diferentes, e a comparação usa o número completo, com o sufixo.

Em empresa que opera mais de um cadastro fiscal, basta a substituição ser emitida pelo cadastro que estava selecionado no momento.

No Berga

Configurações › Configurações Fiscais, no CNPJ da empresa.

Deixa que o Berga resolve. O conhecimento a substituir é escolhido na listagem da empresa que está emitindo — a referência já nasce apontando para um documento do mesmo CNPJ. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 510

  1. 1
    Confira o CNPJ configurado em Configurações › Configurações Fiscais.
  2. 2
    Compare com o CNPJ do emitente do conhecimento original — ele está nos dígitos 7 a 20 da chave de acesso.
  3. 3
    Sendo estabelecimentos diferentes, emita a substituição pelo cadastro que emitiu o original.
  4. 4
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 510

Em empresa com mais de um estabelecimento, mantenha claro qual cadastro emitiu cada conhecimento. É a informação que decide de onde a correção deve sair — e vale também para o complemento, que tem a mesma regra na rejeição 269.

Se a Rejeição 510 continuar

Se o CNPJ confere e a rejeição insiste, confirme se a chave do substituído é mesmo a do documento que você quer corrigir.

Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e o CNPJ configurado.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação G086, emitente do CT-e substituto.

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