Rejeição 805 do CT-e: A IE do emitente do CTe complementar deve ser igual à do complementado
O complemento precisa sair com a mesma inscrição estadual do conhecimento original — não basta o CNPJ ser o mesmo.
A Rejeição 805 acontece quando o CT-e complementar é emitido com uma inscrição estadual diferente da que constava no conhecimento complementado.
O que a SEFAZ responde: "A IE do emitente do CTe complementar deve ser igual ao informado no CTe complementado"
Por que acontece a Rejeição 805
Esta validação pega um caso que a 269 deixa passar. Lá a comparação é do CNPJ do emitente; aqui, da inscrição estadual — e há situações em que o CNPJ é o mesmo e a inscrição não.
Duas delas aparecem na prática:
- A empresa trocou de inscrição entre a emissão do original e a do complemento. Acontece em reorganização cadastral, mudança de regime, ou quando uma inscrição é baixada e outra concedida ao mesmo estabelecimento.
- Empresa com inscrição em mais de um estado e mesmo CNPJ — caso da inscrição de substituto tributário em UF diversa.
O complemento não é um documento independente: ele acrescenta valor a uma prestação já documentada. Os dois conhecimentos, somados, descrevem um único serviço de transporte — e por isso precisam falar da mesma operação, com os mesmos participantes.
O que torna essa família de rejeições frequente é quando o complemento é emitido. Ele costuma sair dias ou semanas depois do original, por causa de um custo que apareceu no caminho — pedágio, estadia, reentrega, ajudante. Nesse intervalo, quem monta o documento muitas vezes não é quem emitiu o primeiro, e os cadastros podem ter mudado.
E aqui está o que torna esta rejeição mais provável do que a equivalente na substituição: o complemento não tem prazo. A substituição precisa acontecer em até 60 dias da autorização do original; o complemento pode ser emitido meses depois, quando um custo aparece na conciliação ou numa auditoria de fretes.
Quanto maior o intervalo, maior a chance de o cadastro fiscal da empresa ter mudado no meio — e é por isso que a divergência de inscrição aparece com mais frequência no complemento do que na substituição.
No Berga
Configurações › Configurações Fiscais, na inscrição estadual da empresa.
Deixa que o Berga resolve. CNPJ e inscrição ficam juntos na configuração fiscal e vão juntos em todo conhecimento — o par que a SEFAZ compara é o mesmo que emitiu o documento original. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 805
- 1Abra o conhecimento complementado e verifique com qual inscrição ele foi emitido — ela consta no XML e no DACTE.
- 2Compare com a que está em Configurações › Configurações Fiscais.
- 3Sendo diferentes, o complemento precisa sair com a inscrição original. Se ela foi baixada, converse com a contabilidade: pode não haver caminho pelo complemento.
- 4Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 805
Ao trocar de inscrição estadual, resolva os documentos pendentes antes da mudança. Complementos e substituições de conhecimentos emitidos com a inscrição antiga ficam sem caminho depois dela.
Se a Rejeição 805 continuar
Se a inscrição confere e a rejeição insiste, confirme que a emissão está saindo pelo mesmo estabelecimento — empresa com filiais pode ter o CNPJ certo e a inscrição de outra unidade.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e a inscrição usada em cada emissão.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação da IE do emitente do CT-e complementar.