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Rejeição 804 do CT-e: CNPJ ou CPF do tomador do CTe complementar deve ser igual ao do complementado

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CTeRejeição-804ComplementarTomadorCrédito ICMSSEFAZ

O complemento precisa manter o mesmo tomador do original — é ele quem se credita do ICMS acrescido.

A Rejeição 804 acontece quando o CT-e complementar informa um tomador diferente do que constava no conhecimento complementado.

O que a SEFAZ responde: "O CNPJ/CPF do tomador do CTe complementar deve ser igual ao informado no CTe complementado"

Abrir CT-e

Por que acontece a Rejeição 804

O complemento não é um documento independente: ele acrescenta valor a uma prestação já documentada. Os dois conhecimentos, somados, descrevem um único serviço de transporte — e por isso precisam falar da mesma operação, com os mesmos participantes.

O que torna essa família de rejeições frequente é quando o complemento é emitido. Ele costuma sair dias ou semanas depois do original, por causa de um custo que apareceu no caminho — pedágio, estadia, reentrega, ajudante. Nesse intervalo, quem monta o documento muitas vezes não é quem emitiu o primeiro, e os cadastros podem ter mudado.

De todos os participantes, o tomador é o que tem mais peso aqui — e por uma razão direta: é ele quem se credita do ICMS acrescido pelo complemento. Se o tomador mudasse entre os dois documentos, o imposto da prestação ficaria repartido entre duas empresas diferentes, sem que a operação tivesse mudado.

A causa mais frequente é comercial, não cadastral: o complemento é faturado para quem pagou o custo extra. A estadia foi cobrada do destinatário, a reentrega do remetente — e o complemento sai no nome de quem vai pagar aquele item, em vez de no nome de quem contratou o frete.

O caminho correto é outro: o complemento mantém o tomador original, e o acerto de quem paga o quê é comercial, não fiscal.

No Berga

DFe › CTe, na seção Tomador do Serviço.

Deixa que o Berga resolve. O complemento herda o tomador do conhecimento original, o que mantém o crédito de ICMS com quem contratou o frete — e a fatura sai coerente com isso. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 804

  1. 1
    Abra o conhecimento complementado e confirme quem é o tomador.
  2. 2
    Ajuste o complemento para trazer o mesmo e transmita.
  3. 3
    Se o custo extra deve ser cobrado de outra parte, resolva isso no faturamento, e não trocando o tomador do documento fiscal.

O CT-e recusado por validação não consome numeração.

Como evitar a Rejeição 804

Deixe claro para quem emite os complementos que o tomador não muda. É a regra que mais se tenta contornar, porque a intenção comercial é legítima — mas o instrumento é outro.

Se a Rejeição 804 continuar

Se o tomador é o mesmo e a rejeição insiste, confira se ele foi indicado da mesma forma nos dois documentos: por papel num e como terceiro no outro é divergência.

Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e o documento do tomador em cada uma.

Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.

Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do tomador do CT-e complementar.

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