Rejeição 804 do CT-e: CNPJ ou CPF do tomador do CTe complementar deve ser igual ao do complementado
O complemento precisa manter o mesmo tomador do original — é ele quem se credita do ICMS acrescido.
A Rejeição 804 acontece quando o CT-e complementar informa um tomador diferente do que constava no conhecimento complementado.
O que a SEFAZ responde: "O CNPJ/CPF do tomador do CTe complementar deve ser igual ao informado no CTe complementado"
Por que acontece a Rejeição 804
O complemento não é um documento independente: ele acrescenta valor a uma prestação já documentada. Os dois conhecimentos, somados, descrevem um único serviço de transporte — e por isso precisam falar da mesma operação, com os mesmos participantes.
O que torna essa família de rejeições frequente é quando o complemento é emitido. Ele costuma sair dias ou semanas depois do original, por causa de um custo que apareceu no caminho — pedágio, estadia, reentrega, ajudante. Nesse intervalo, quem monta o documento muitas vezes não é quem emitiu o primeiro, e os cadastros podem ter mudado.
De todos os participantes, o tomador é o que tem mais peso aqui — e por uma razão direta: é ele quem se credita do ICMS acrescido pelo complemento. Se o tomador mudasse entre os dois documentos, o imposto da prestação ficaria repartido entre duas empresas diferentes, sem que a operação tivesse mudado.
A causa mais frequente é comercial, não cadastral: o complemento é faturado para quem pagou o custo extra. A estadia foi cobrada do destinatário, a reentrega do remetente — e o complemento sai no nome de quem vai pagar aquele item, em vez de no nome de quem contratou o frete.
O caminho correto é outro: o complemento mantém o tomador original, e o acerto de quem paga o quê é comercial, não fiscal.
No Berga
DFe › CTe, na seção Tomador do Serviço.
Deixa que o Berga resolve. O complemento herda o tomador do conhecimento original, o que mantém o crédito de ICMS com quem contratou o frete — e a fatura sai coerente com isso. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 804
- 1Abra o conhecimento complementado e confirme quem é o tomador.
- 2Ajuste o complemento para trazer o mesmo e transmita.
- 3Se o custo extra deve ser cobrado de outra parte, resolva isso no faturamento, e não trocando o tomador do documento fiscal.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 804
Deixe claro para quem emite os complementos que o tomador não muda. É a regra que mais se tenta contornar, porque a intenção comercial é legítima — mas o instrumento é outro.
Se a Rejeição 804 continuar
Se o tomador é o mesmo e a rejeição insiste, confira se ele foi indicado da mesma forma nos dois documentos: por papel num e como terceiro no outro é divergência.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e o documento do tomador em cada uma.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do tomador do CT-e complementar.