Rejeição 801 do CT-e: CNPJ ou CPF do destinatário do CTe complementar deve ser igual ao do complementado
O complemento precisa trazer o mesmo destinatário do conhecimento original — inclusive quando a entrega mudou depois.
A Rejeição 801 acontece quando o CT-e complementar informa um destinatário diferente do que constava no conhecimento complementado.
O que a SEFAZ responde: "CNPJ/CPF do destinatário do CTe complementar deve ser igual ao informado no CTe complementado"
Por que acontece a Rejeição 801
O complemento não é um documento independente: ele acrescenta valor a uma prestação já documentada. Os dois conhecimentos, somados, descrevem um único serviço de transporte — e por isso precisam falar da mesma operação, com os mesmos participantes.
O que torna essa família de rejeições frequente é quando o complemento é emitido. Ele costuma sair dias ou semanas depois do original, por causa de um custo que apareceu no caminho — pedágio, estadia, reentrega, ajudante. Nesse intervalo, quem monta o documento muitas vezes não é quem emitiu o primeiro, e os cadastros podem ter mudado.
No destinatário, existe uma causa que não aparece nos outros participantes: a entrega foi redirecionada. A carga saiu para um endereço, o cliente mudou o destino em trânsito, e o complemento — emitido depois, já sabendo onde a mercadoria parou — trouxe o destinatário real.
Faz sentido do ponto de vista de quem faturou, e não faz do ponto de vista fiscal: o complemento acrescenta valor à prestação documentada, que é a do conhecimento original. Se o destino mudou, houve outra prestação, e ela precisa de documento próprio.
As demais causas são as da família: complemento montado do zero, cadastro alterado no intervalo, ou chave do complementado errada.
No Berga
DFe › CTe, na seção Participantes.
Deixa que o Berga resolve. O complemento parte do conhecimento original e traz os participantes dele — sem repreenchimento e sem chance de trazer o destino real no lugar do documentado. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 801
- 1Abra o conhecimento complementado e anote o documento do destinatário.
- 2Ajuste o complemento para trazer o mesmo e transmita.
- 3Se a entrega foi mesmo redirecionada, converse com a contabilidade: o trecho adicional é uma prestação nova, e não um complemento.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 801
Trate redirecionamento em trânsito como operação nova desde o momento em que ele acontece. Documentar depois, por complemento, cria uma divergência que a SEFAZ pega — e que a escrituração do cliente também pegaria.
Se a Rejeição 801 continuar
Se o destinatário é o mesmo e a rejeição insiste, confirme que a chave do complementado é a do conhecimento certo.
Ao abrir um chamado, informe as duas chaves e o documento do destinatário em cada uma.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação do destinatário do CT-e complementar.