Rejeição 541: CPF do Local de Entrega inválido
O CPF de quem recebe não passa. Veja quando o grupo é dispensável.
A Rejeição 541 acontece quando o CPF informado no local de entrega está zerado, é uma sequência repetida ou tem dígito verificador inválido.
Por que acontece a Rejeição 541
O local de entrega informa onde a mercadoria chega, quando esse endereço é diferente do cadastro do destinatário.
O CPF aparece nele quando quem recebe é pessoa física:
Entrega em residência. O cliente é empresa e a mercadoria vai para a casa de alguém.
Entrega a sócio ou responsável. O destino é o endereço pessoal.
Venda à ordem para pessoa física. O cliente manda entregar a um consumidor final.
As causas do erro:
Digitação errada. É a causa principal. O endereço de entrega é preenchido na emissão, sem vir de cadastro.
Campo zerado. O CPF não era conhecido e foi preenchido com zeros.
CNPJ no campo de CPF. Cada um tem campo próprio.
Preenchimento por precaução. A identificação nesse grupo é opcional — não sabendo, é melhor deixar vazia.
Como resolver a Rejeição 541
- 1Abra a nota e vá ao grupo de local de entrega.
- 2Confira o CPF, dígito por dígito.
- 3Sendo pessoa jurídica, use o campo de CNPJ.
- 4Não tendo o dado, apague o campo.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 541
Cadastre os endereços de entrega recorrentes junto ao cliente. Eles se repetem e o cadastro elimina a digitação.
Preencha o grupo apenas quando a entrega é mesmo em endereço diferente — informá-lo sem necessidade tem efeito colateral em outras validações da nota.
Se a Rejeição 541 continuar
O mesmo grupo tem outras validações: CNPJ inválido, município inexistente, município que não pertence à UF, IE inválida, país inexistente, e a exigência do 9999999 para endereço no exterior.
O grupo de local de retirada tem exatamente as mesmas validações.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os dados de entrega.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação G02a-10 (NT 2012/003).