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Rejeição 543: CPF do Transportador inválido

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NFeNFCeTransportadorCPFAutônomoFreteRejeiçãoFiscal

O CPF do transportador autônomo não passa. Veja quando o campo é exigido.

A Rejeição 543 acontece quando o CPF do transportador informado na nota está zerado, é uma sequência repetida ou tem dígito verificador inválido.

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Por que acontece a Rejeição 543

O campo aparece quando o transporte é feito por pessoa física — o caminhoneiro autônomo, o motoboy, o próprio cliente retirando com veículo particular.

As causas mais comuns:

Digitação errada. É a causa principal. Os dados do transportador são anotados na hora da coleta, muitas vezes de ouvido.

Campo zerado. O CPF não era conhecido e foi preenchido com zeros.

CNPJ no campo de CPF. Transportadora pessoa jurídica tem campo próprio.

Transportador ocasional. Os dados foram anotados às pressas.

Quando o campo é exigido

O grupo do transportador é opcional na maior parte das operações — não tendo o dado, o correto é deixar vazio. Mas há exceções em que ele passa a ser obrigatório:

SituaçãoTransportador
Venda de combustívelObrigatório
NFC-e com entrega a domicílioObrigatório
Demais operaçõesOpcional

Como resolver a Rejeição 543

  1. 1
    Abra a nota e vá aos dados de transporte.
  2. 2
    Confira o CPF, dígito por dígito.
  3. 3
    Sendo transportadora pessoa jurídica, use o campo de CNPJ.
  4. 4
    Não tendo o dado e não sendo exigido, apague o campo.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 543

Cadastre os transportadores recorrentes — inclusive autônomos — com documento conferido.

Em coleta por transportador indicado pelo cliente, peça o documento. Anotar de ouvido é a origem da maioria das ocorrências.

Se a Rejeição 543 continuar

Rejeições vizinhas do mesmo grupo: CNPJ do transportador inválido, UF do transportador não informada quando há IE, e IE do transportador inválida.

Vale lembrar que em operação interestadual a placa do veículo não deve ir na nota.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os dados do transportador.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação X05-10 (NT 2012/003).

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