Rejeição 543: CPF do Transportador inválido
O CPF do transportador autônomo não passa. Veja quando o campo é exigido.
A Rejeição 543 acontece quando o CPF do transportador informado na nota está zerado, é uma sequência repetida ou tem dígito verificador inválido.
Por que acontece a Rejeição 543
O campo aparece quando o transporte é feito por pessoa física — o caminhoneiro autônomo, o motoboy, o próprio cliente retirando com veículo particular.
As causas mais comuns:
Digitação errada. É a causa principal. Os dados do transportador são anotados na hora da coleta, muitas vezes de ouvido.
Campo zerado. O CPF não era conhecido e foi preenchido com zeros.
CNPJ no campo de CPF. Transportadora pessoa jurídica tem campo próprio.
Transportador ocasional. Os dados foram anotados às pressas.
Quando o campo é exigido
O grupo do transportador é opcional na maior parte das operações — não tendo o dado, o correto é deixar vazio. Mas há exceções em que ele passa a ser obrigatório:
| Situação | Transportador |
|---|---|
| Venda de combustível | Obrigatório |
| NFC-e com entrega a domicílio | Obrigatório |
| Demais operações | Opcional |
Como resolver a Rejeição 543
- 1Abra a nota e vá aos dados de transporte.
- 2Confira o CPF, dígito por dígito.
- 3Sendo transportadora pessoa jurídica, use o campo de CNPJ.
- 4Não tendo o dado e não sendo exigido, apague o campo.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 543
Cadastre os transportadores recorrentes — inclusive autônomos — com documento conferido.
Em coleta por transportador indicado pelo cliente, peça o documento. Anotar de ouvido é a origem da maioria das ocorrências.
Se a Rejeição 543 continuar
Rejeições vizinhas do mesmo grupo: CNPJ do transportador inválido, UF do transportador não informada quando há IE, e IE do transportador inválida.
Vale lembrar que em operação interestadual a placa do veículo não deve ir na nota.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os dados do transportador.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação X05-10 (NT 2012/003).