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Rejeição 544: IE do Transportador inválida

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NFeNFCeTransportadorInscrição EstadualFreteRejeiçãoFiscal

A IE da transportadora não passa na regra da UF dela. Veja o valor ISENTO.

A Rejeição 544 acontece quando a Inscrição Estadual do transportador não é válida para a UF dele.

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Por que acontece a Rejeição 544

A validação usa a regra de formação do estado do transportador — o informado no campo de UF do grupo de transporte, não o do emitente nem o do destinatário.

Cada UF tem tamanho, composição e cálculo de dígito próprios, e é contra a regra daquele estado que o número é conferido.

As causas mais comuns:

Digitação errada. É a causa principal. Um dígito trocado no cadastro da transportadora.

UF errada no cadastro. A IE está correta e o estado informado é outro — o que faz uma inscrição válida ser recusada.

IE de outro estabelecimento. A transportadora tem filiais, cada uma com a sua inscrição.

Inscrição desatualizada. A transportadora mudou de situação cadastral.

O valor ISENTO

Transportador isento de inscrição estadual — autônomo, em muitos casos — pode ter o campo preenchido com ISENTO. Esse valor é aceito e dispensa a validação numérica.

E vale lembrar: o grupo do transportador é opcional em boa parte das operações. Não tendo o dado, o melhor é deixar o campo vazio.

Como resolver a Rejeição 544

  1. 1
    Abra a nota e vá aos dados de transporte.
  2. 2
    Confira a UF do transportador — ela comanda a validação.
  3. 3
    Confira a IE contra o cadastro dele.
  4. 4
    Sendo transportador isento, informe ISENTO.
  5. 5
    Não tendo o dado e não sendo exigido, apague o campo.
  6. 6
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 544

Cadastre as transportadoras com CNPJ, IE e UF conferidos. Elas se repetem em todas as entregas.

Em transporte ocasional, informe apenas nome e CNPJ — menos campos, menos chance de rejeição.

Se a Rejeição 544 continuar

Rejeições vizinhas: UF do transportador não informada quando há IE, CNPJ e CPF do transportador inválidos, e a proibição de dados de retenção de ICMS no transporte na NFC-e.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a UF e a IE do transportador.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação X07-20.

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