Rejeição 549: CNPJ da NF referenciada de produtor inválido
O produtor também pode ser pessoa jurídica. Veja quando usar CNPJ.
A Rejeição 549 acontece quando o CNPJ informado na nota de produtor referenciada está zerado ou com dígito verificador inválido.
A mensagem indica qual ocorrência entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 549
Costuma-se associar produtor rural a pessoa física — e a maioria é. Mas há também o produtor pessoa jurídica: a fazenda constituída como empresa, com CNPJ e inscrição estadual de produtor.
Por isso o grupo de nota de produtor referenciada aceita os dois documentos, cada um com validação própria.
| Produtor | Campo usado | Rejeição |
|---|---|---|
| Pessoa física | CPF | 550 |
| Pessoa jurídica | CNPJ | 549 |
As causas mais comuns:
Digitação errada. É a causa principal.
CPF no campo de CNPJ. O produtor é pessoa física e o documento foi para o campo errado.
Campo zerado. O dado não era conhecido.
Documento do proprietário em vez do inscrito. A fazenda é empresa e o documento informado foi o do sócio.
Como resolver a Rejeição 549
- 1Abra a nota e localize a referência à nota de produtor.
- 2Confira o CNPJ contra o documento dele, dígito por dígito.
- 3Sendo o produtor pessoa física, use o campo de CPF.
- 4Confirme os demais campos do grupo: IE, modelo, série, número e data.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 549
Cadastre o produtor como remetente completo, com documento, IE e endereço da propriedade. Ele se repete a cada compra.
Se a Rejeição 549 continuar
Rejeições vizinhas do mesmo grupo: CPF inválido, IE inválida, IE inexistente, IE não vinculada ao documento, data fora da janela de 20 anos, e duplicidade de nota de produtor referenciada.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os dados do produtor.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação BA13-10.