Rejeição 550: CPF da NF referenciada de produtor inválido
O CPF do produtor na referência não passa. Veja quando é CPF e quando é CNPJ.
A Rejeição 550 acontece quando o CPF informado na nota de produtor referenciada está zerado, é uma sequência repetida ou tem dígito verificador inválido.
A mensagem indica qual ocorrência entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 550
O grupo de nota de produtor referenciada identifica quem a emitiu por CPF ou CNPJ — e a escolha depende de como o produtor está inscrito:
| Produtor | Campo usado |
|---|---|
| Pessoa física — o caso comum | CPF |
| Pessoa jurídica rural | CNPJ |
Cada campo tem validação própria, e preencher o errado gera rejeição no outro.
As causas mais comuns:
Digitação errada. É a causa principal.
CNPJ no campo de CPF. O produtor é pessoa jurídica e o documento foi colocado no campo errado.
Campo zerado. O dado não era conhecido e o campo foi preenchido com zeros.
Documento do proprietário em vez do inscrito. A propriedade está em nome de um e a inscrição em nome de outro.
Como resolver a Rejeição 550
- 1Abra a nota e localize a referência à nota de produtor.
- 2Confira o CPF contra o documento dele, dígito por dígito.
- 3Sendo o produtor pessoa jurídica, use o campo de CNPJ.
- 4Confirme os demais campos do grupo: IE, modelo, série, número e data.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 550
Cadastre o produtor como remetente completo, com CPF, IE e endereço da propriedade. Ele se repete a cada compra, e o cadastro elimina a digitação.
Se a Rejeição 550 continuar
Rejeições vizinhas do mesmo grupo: CNPJ inválido, IE inválida, data de emissão fora da janela de 20 anos, e a duplicidade de nota de produtor referenciada.
Vale conferir também as regras da contranota: ela precisa referenciar a nota de saída do produtor, e o emitente dela precisa ser você ou ele.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os dados do produtor.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação BA14-10 (NT 2012/003).