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Rejeição 550: CPF da NF referenciada de produtor inválido

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NFeProdutor RuralNota ReferenciadaCPFRejeiçãoFiscal

O CPF do produtor na referência não passa. Veja quando é CPF e quando é CNPJ.

A Rejeição 550 acontece quando o CPF informado na nota de produtor referenciada está zerado, é uma sequência repetida ou tem dígito verificador inválido.

A mensagem indica qual ocorrência entre colchetes.

Abrir Notas Fiscais

Por que acontece a Rejeição 550

O grupo de nota de produtor referenciada identifica quem a emitiu por CPF ou CNPJ — e a escolha depende de como o produtor está inscrito:

ProdutorCampo usado
Pessoa física — o caso comumCPF
Pessoa jurídica ruralCNPJ

Cada campo tem validação própria, e preencher o errado gera rejeição no outro.

As causas mais comuns:

Digitação errada. É a causa principal.

CNPJ no campo de CPF. O produtor é pessoa jurídica e o documento foi colocado no campo errado.

Campo zerado. O dado não era conhecido e o campo foi preenchido com zeros.

Documento do proprietário em vez do inscrito. A propriedade está em nome de um e a inscrição em nome de outro.

Como resolver a Rejeição 550

  1. 1
    Abra a nota e localize a referência à nota de produtor.
  2. 2
    Confira o CPF contra o documento dele, dígito por dígito.
  3. 3
    Sendo o produtor pessoa jurídica, use o campo de CNPJ.
  4. 4
    Confirme os demais campos do grupo: IE, modelo, série, número e data.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 550

Cadastre o produtor como remetente completo, com CPF, IE e endereço da propriedade. Ele se repete a cada compra, e o cadastro elimina a digitação.

Se a Rejeição 550 continuar

Rejeições vizinhas do mesmo grupo: CNPJ inválido, IE inválida, data de emissão fora da janela de 20 anos, e a duplicidade de nota de produtor referenciada.

Vale conferir também as regras da contranota: ela precisa referenciar a nota de saída do produtor, e o emitente dela precisa ser você ou ele.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os dados do produtor.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação BA14-10 (NT 2012/003).

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