Rejeição 554: IE do Emitente informada como ISENTO indevidamente
Emitente isento de IE só existe em casos restritos. Veja quais.
A Rejeição 554 acontece quando a Inscrição Estadual do emitente é informada como ISENTO em uma situação que não admite isso.
Por que acontece a Rejeição 554
Quem emite NF-e é, por definição, contribuinte de ICMS — e contribuinte tem inscrição estadual. O valor ISENTO no campo da IE do emitente é uma exceção estreita, e a norma a delimita por dois critérios:
| Situação | ISENTO é aceito? |
|---|---|
| NFC-e (modelo 65) | Nunca |
| NF-e em série fora da faixa 890-919 | Não |
| NF-e em série 890 a 919 | Sim |
A faixa 890-919 é reservada à Nota Fiscal Avulsa, emitida pelo próprio fisco em nome de quem não tem inscrição. É esse o cenário em que o emitente pode ser isento.
As causas mais comuns:
Campo preenchido como atalho. É a causa principal. A IE correta não era conhecida e alguém escreveu ISENTO para conseguir emitir.
Migração de sistema antigo. Emissores antigos aceitavam o texto no campo.
Confusão com o destinatário. O cliente pode ser isento — e nesse caso a declaração é pela indicação, com o campo da IE vazio. No emitente, a regra é outra.
Como resolver a Rejeição 554
- 1Abra as configurações fiscais e localize a Inscrição Estadual da empresa.
- 2Informe a IE real, sem pontuação, conforme o comprovante de inscrição.
- 3Não tendo a empresa inscrição estadual, ela provavelmente não deveria estar emitindo NF-e própria — converse com a contabilidade sobre o caso.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 554
Preencha a IE no cadastro inicial da empresa, conferindo contra o comprovante de inscrição. É um dos três campos que travam a emissão inteira quando estão errados — junto com CNPJ e endereço.
Se a Rejeição 554 continuar
Rejeições vizinhas: IE do emitente inválida para a UF — erro de tamanho, composição ou dígito — e IE do emitente não informada.
Se a mensagem mudar para uma delas, o valor ISENTO já foi substituído e falta acertar o número.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a IE e a série usada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C17-30 (NT 2018.001).