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Rejeição 556: Justificativa de entrada em contingência não deve ser informada

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NFeNFCeContingênciaJustificativaRejeiçãoFiscal

Emissão normal não tem justificativa. Veja o par que precisa andar junto.

A Rejeição 556 acontece quando a justificativa de entrada em contingência é informada em uma nota que não é de contingência.

É o espelho da Rejeição 557, que reclama da justificativa ausente.

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Por que acontece a Rejeição 556

A justificativa e a data de entrada em contingência formam um par com o tipo de emissão: eles existem juntos ou não existem.

Tipo de emissãoJustificativa e data
NormalNão informar
ContingênciaObrigatórias

As causas mais comuns:

Retorno da contingência incompleto. É a causa principal. A SEFAZ voltou, o tipo de emissão foi corrigido para normal e a justificativa permaneceu.

Campos fixos na configuração. A justificativa foi gravada e vai em toda nota.

Contingência automática mal desfeita. O sistema normalizou o tipo de emissão sem limpar os campos.

Como resolver a Rejeição 556

  1. 1
    Confira o tipo de emissão da nota.
  2. 2
    Sendo normal, remova a justificativa e a data de entrada em contingência.
  3. 3
    Estando a SEFAZ indisponível de fato, mantenha os campos e corrija o tipo de emissão para contingência.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 556

Configure a contingência automática, com entrada e saída controladas pelo sistema. Os três campos — tipo de emissão, justificativa e data — mudam juntos.

Acionar e desligar a contingência à mão é o que produz esta rejeição e a espelhada.

Se a Rejeição 556 continuar

Rejeições vizinhas: justificativa ausente na contingência, data de entrada posterior ao recebimento da nota, e data de entrada mais de 30 dias antes da emissão.

Vale conferir também se o tipo de emissão corresponde ao autorizador para onde a nota está sendo transmitida.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o tipo de emissão.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do grupo de contingência da NF-e.

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