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Rejeição 557: A Justificativa de entrada em contingência deve ser informada

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NFeNFCeContingênciaJustificativaRejeiçãoFiscal

A contingência exige dizer por quê e quando. Veja o que escrever.

A Rejeição 557 acontece quando a nota é emitida em contingência e não traz a justificativa da entrada nesse modo.

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Por que acontece a Rejeição 557

A contingência é uma exceção: ela permite que a mercadoria circule antes da autorização da SEFAZ. Por ser exceção, precisa ser explicada — e a norma exige dois dados juntos:

CampoO que informar
JustificativaO motivo, em texto
Data e horaQuando a contingência começou

A justificativa tem tamanho mínimo — textos muito curtos como "erro" ou "falha" tendem a ser recusados pelo próprio schema, antes mesmo desta validação.

As causas mais comuns:

Contingência acionada sem preencher. É a causa principal. O tipo de emissão foi trocado e o campo ficou vazio.

Contingência automática. O sistema entrou em contingência sozinho, ao detectar a indisponibilidade, e não gerou o texto.

Justificativa curta demais. O texto foi preenchido com uma palavra.

Tipo de emissão marcado sem necessidade. A SEFAZ está no ar e a nota saiu como contingência.

Como resolver a Rejeição 557

  1. 1
    Confirme se a contingência é necessária — a SEFAZ do estado está mesmo indisponível?
  2. 2
    Não estando, volte ao tipo de emissão normal e a exigência desaparece.
  3. 3
    Estando, escreva a justificativa descrevendo o motivo real: indisponibilidade do serviço da SEFAZ, falha de comunicação, queda de energia.
  4. 4
    Informe a data e hora de entrada em contingência.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 557

Configure a contingência automática para gerar a justificativa junto com a troca do tipo de emissão. O texto pode ser padronizado por motivo — o que importa é que descreva a situação real.

Se a Rejeição 557 continuar

Rejeições vizinhas do mesmo grupo: data de entrada em contingência posterior ao recebimento da nota, e data de entrada em contingência mais de 30 dias antes da emissão.

Vale conferir também se o tipo de emissão corresponde ao autorizador para onde a nota está sendo transmitida.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o tipo de emissão e a justificativa informada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do grupo de contingência da NF-e.

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