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Rejeição 558: Data de entrada em contingência posterior à data de recebimento

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NFeContingênciaData e HoraRelógioRejeiçãoFiscal

A contingência não pode começar no futuro. Veja a tolerância de 5 minutos.

A Rejeição 558 acontece quando a data de entrada em contingência é posterior ao momento em que a nota chega à SEFAZ.

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Por que acontece a Rejeição 558

A contingência começa quando o serviço fica indisponível. Ela não pode ter começado depois de a nota ser recebida — isso inverteria a ordem dos fatos.

A norma admite uma tolerância de 5 minutos, para absorver a diferença natural entre o relógio da empresa e o da SEFAZ.

As causas mais comuns:

Relógio adiantado. É a causa principal — como nas demais rejeições de data. A máquina perdeu a sincronização.

Fuso horário errado. Servidor em outro fuso, ficando horas à frente.

Data digitada à mão. A entrada em contingência foi informada manualmente, com data futura.

Contingência acionada preventivamente. O modo foi ligado com data programada, o que não é previsto: a contingência registra o que aconteceu, não o que vai acontecer.

Como resolver a Rejeição 558

  1. 1
    Confira a data e a hora da máquina que emitiu.
  2. 2
    Ative a sincronização automática e confirme o fuso de Brasília.
  3. 3
    Confira a data de entrada em contingência informada — ela deve ser o momento real em que o serviço ficou indisponível.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 558

Deixe a sincronização automática de horário ligada em todas as máquinas que emitem. É a prevenção que resolve esta e várias rejeições vizinhas de uma vez.

Configure a contingência automática: o sistema grava a data do momento real da detecção, sem digitação.

Se a Rejeição 558 continuar

Rejeições vizinhas do grupo de contingência: justificativa ausente, justificativa informada fora da contingência, e data de entrada mais de 30 dias antes da emissão.

Vale conferir também o horário de verão nas configurações — o Brasil não adota mais, e uma configuração antiga adianta uma hora.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e a data de entrada em contingência.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B28-30 (NT 2010/004).

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