Rejeição 558: Data de entrada em contingência posterior à data de recebimento
A contingência não pode começar no futuro. Veja a tolerância de 5 minutos.
A Rejeição 558 acontece quando a data de entrada em contingência é posterior ao momento em que a nota chega à SEFAZ.
Por que acontece a Rejeição 558
A contingência começa quando o serviço fica indisponível. Ela não pode ter começado depois de a nota ser recebida — isso inverteria a ordem dos fatos.
A norma admite uma tolerância de 5 minutos, para absorver a diferença natural entre o relógio da empresa e o da SEFAZ.
As causas mais comuns:
Relógio adiantado. É a causa principal — como nas demais rejeições de data. A máquina perdeu a sincronização.
Fuso horário errado. Servidor em outro fuso, ficando horas à frente.
Data digitada à mão. A entrada em contingência foi informada manualmente, com data futura.
Contingência acionada preventivamente. O modo foi ligado com data programada, o que não é previsto: a contingência registra o que aconteceu, não o que vai acontecer.
Como resolver a Rejeição 558
- 1Confira a data e a hora da máquina que emitiu.
- 2Ative a sincronização automática e confirme o fuso de Brasília.
- 3Confira a data de entrada em contingência informada — ela deve ser o momento real em que o serviço ficou indisponível.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 558
Deixe a sincronização automática de horário ligada em todas as máquinas que emitem. É a prevenção que resolve esta e várias rejeições vizinhas de uma vez.
Configure a contingência automática: o sistema grava a data do momento real da detecção, sem digitação.
Se a Rejeição 558 continuar
Rejeições vizinhas do grupo de contingência: justificativa ausente, justificativa informada fora da contingência, e data de entrada mais de 30 dias antes da emissão.
Vale conferir também o horário de verão nas configurações — o Brasil não adota mais, e uma configuração antiga adianta uma hora.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e a data de entrada em contingência.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B28-30 (NT 2010/004).