Rejeição 559: UF do Transportador não informada
Informando a IE do transportador, a UF vem junto. Veja o par obrigatório.
A Rejeição 559 acontece quando a Inscrição Estadual do transportador é informada sem a UF dele.
Por que acontece a Rejeição 559
Inscrição estadual só faz sentido junto com o estado: cada UF tem a sua regra de formação, e é ela que define como o número será validado.
Informar a IE sem a UF deixa a SEFAZ sem saber contra qual regra validar — por isso os dois campos andam em par.
As causas mais comuns:
Cadastro do transportador incompleto. É a causa principal. A IE foi preenchida e a UF ficou vazia no cadastro da transportadora.
Endereço parcial. O transportador foi cadastrado com nome, CNPJ e IE, sem o endereço completo.
Preenchimento manual na nota. Os dados foram digitados na emissão e um campo ficou de fora.
Transportador ocasional. O cliente indicou a transportadora na hora e os dados foram anotados incompletos.
Como resolver a Rejeição 559
- 1Abra a nota e vá aos dados de transporte.
- 2Informe a UF do transportador.
- 3Não tendo a IE dele, o caminho mais simples é deixar os dois campos vazios — a identificação por nome e CNPJ costuma bastar.
- 4Sendo o transportador isento de IE, informe ISENTO no campo, com a UF preenchida.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 559
Complete o cadastro das transportadoras com endereço, CNPJ, IE e UF. São poucos cadastros e eles se repetem em todas as entregas.
Em transporte ocasional, prefira informar apenas nome e CNPJ, sem IE — menos campos, menos chance de rejeição.
Se a Rejeição 559 continuar
Com a UF informada, a validação seguinte confere a IE contra a regra daquele estado, com rejeição própria.
Rejeições vizinhas do mesmo grupo: CNPJ do transportador inválido, CPF do transportador inválido, e a proibição de dados de retenção de ICMS no transporte na NFC-e.
Vale lembrar que em operação interestadual a placa do veículo não deve ir na nota, com rejeição própria.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os dados do transportador.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação X07-10.