Rejeição 569: Data de entrada em contingência muito atrasada
A contingência tem janela de 30 dias. Veja o que ela revela.
A Rejeição 569 acontece quando a data de entrada em contingência está a mais de 30 dias antes da data de emissão da nota.
Por que acontece a Rejeição 569
A contingência é uma situação excepcional e temporária: a SEFAZ ficou indisponível, a mercadoria precisava circular, e a nota foi emitida sem autorização prévia.
Trinta dias é uma janela generosa para isso. Passando dela, a informação deixa de fazer sentido — nenhuma indisponibilidade dura um mês.
As causas mais comuns:
Data de entrada não atualizada. É a causa principal. O sistema entrou em contingência uma vez, gravou a data, e nunca a atualizou nas contingências seguintes.
Contingência esquecida ligada. O modo foi acionado e a volta ao normal nunca aconteceu — todas as notas continuam saindo como contingência, com a data original.
Data digitada errada. Um mês ou ano trocado.
Nota antiga retransmitida. Uma nota de contingência de meses atrás foi reenviada.
O que a rejeição costuma revelar
Na prática, ela quase sempre aponta um problema maior: a empresa está emitindo em contingência sem necessidade, há semanas, porque ninguém percebeu que o modo continuou ligado.
Isso tem consequências além da rejeição — as notas circulam sem autorização prévia, e a regularização depende de transmissão posterior.
Como resolver a Rejeição 569
- 1Verifique se a SEFAZ do seu estado está em operação.
- 2Estando normal, volte ao tipo de emissão normal — a contingência deixa de ser necessária e a data também.
- 3Estando indisponível de fato, atualize a data de entrada em contingência para o momento real em que ela começou.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 569
Configure a contingência automática: o sistema entra ao detectar a indisponibilidade, grava a data daquele momento, e volta ao normal sozinho quando o serviço retorna.
Contingência acionada e desligada à mão é o que produz o modo esquecido ligado.
Se a Rejeição 569 continuar
Rejeições vizinhas: justificativa de contingência não informada, e data de entrada em contingência posterior ao recebimento da nota.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e a data de entrada em contingência.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B28-40 (NT 2010/004).