Rejeição 570: Tipo de Emissão 3, 6 ou 7 só é válido nas contingências SCAN/SVC
A nota diz contingência e foi enviada à SEFAZ normal. Veja como o par funciona.
A Rejeição 570 acontece quando a nota é marcada como emitida em contingência SVC e é transmitida para a SEFAZ normal do estado.
O tipo de emissão e o destino da transmissão precisam combinar.
Por que acontece a Rejeição 570
A contingência existe para quando a SEFAZ do estado está indisponível. Nesse cenário, a nota passa a ser autorizada por uma SEFAZ Virtual de Contingência — a SVC — e a nota precisa dizer isso.
O par funciona assim:
| Tipo de emissão | Para onde a nota vai |
|---|---|
| Normal | SEFAZ do estado |
| SVC-AN | SEFAZ Virtual Ambiente Nacional |
| SVC-RS | SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul |
Se a nota diz SVC e chega à SEFAZ do estado, essa SEFAZ recusa — não é ela quem autoriza contingência.
As causas mais comuns:
Retorno da contingência incompleto. É a causa principal. A SEFAZ do estado voltou, a transmissão voltou para ela, e o tipo de emissão continuou marcado como contingência.
Contingência acionada pela metade. O tipo de emissão foi mudado e o endereço de transmissão não.
Nota antiga retransmitida. Uma nota gerada durante a contingência foi reenviada depois da normalização.
Como resolver a Rejeição 570
- 1Verifique se a SEFAZ do seu estado está em operação.
- 2Estando normal, mude o tipo de emissão da nota para normal e transmita para a SEFAZ do estado.
- 3Estando indisponível, mantenha a contingência e transmita para a SVC correspondente.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 570
Deixe a troca para contingência e a volta serem automáticas, com o tipo de emissão e o endereço de transmissão mudando juntos. Configuração manual dos dois lados é o que produz o descasamento.
Vale saber qual SVC atende o seu estado antes de precisar: são duas, e o estado usa uma delas.
Se a Rejeição 570 continuar
Rejeições vizinhas: tipo de emissão diferente de 6 ou 7 na SVC acessada — o espelho desta —, e a proibição de autorizar NFC-e pela SVC.
Vale lembrar que a NFC-e não é autorizada pela SVC: a contingência do cupom é offline, com regras próprias.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o tipo de emissão e a UF.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B22-30 (NT 2010/004).