Rejeição 571: Processo de emissão pelo Fisco com Certificado de Transmissão incompatível
A nota disse ser do Fisco e foi assinada pela empresa. Veja o que a SEFAZ compara.
A Rejeição 571 acontece quando a nota indica emissão pelo Fisco e o certificado usado na transmissão não corresponde ao esperado.
Por que acontece a Rejeição 571
A SEFAZ compara duas coisas: o que a nota declara sobre quem a emitiu e o certificado que efetivamente assinou o envio.
| Processo de emissão | Certificado esperado |
|---|---|
| 1 — avulsa pelo Fisco | Certificado do Fisco |
| 2 — avulsa pelo Fisco | Certificado do contribuinte |
| 0 — contribuinte | Certificado do contribuinte |
Quando a nota se declara emitida pelo Fisco com certificado do Fisco (valor 1) mas chega assinada pelo certificado da empresa, a declaração e o fato não batem — e a SEFAZ recusa.
A causa, em nota de empresa, é quase sempre o processo de emissão configurado errado. A nota é comum, foi assinada normalmente pelo certificado da empresa, e só o campo está declarando outra coisa.
Como resolver a Rejeição 571
- 1Confira o campo processo de emissão da nota.
- 2Emitindo pelo seu próprio sistema, ele precisa valer 0.
- 3Corrija a configuração fiscal e emita novamente.
Como evitar a Rejeição 571
Este campo não varia por nota. Definido uma vez na configuração fiscal, ele resolve de uma só vez as quatro rejeições da família.
Se a Rejeição 571 continuar
Sendo o processo de emissão realmente 0 e a rejeição persistindo, o problema passa a ser do certificado: confira validade, se é o certificado do CNPJ emitente e se está corretamente instalado.
Rejeições da mesma família: grupo avulsa não informado, grupo avulsa informado por empresa e tipo de emissão inválido.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B26-40.