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Rejeição 574: O autor do evento diverge do emissor da NF-e

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NFeEventoCancelamentoCarta de CorreçãoRejeiçãoFiscal

Só o emitente cancela a própria nota. Veja quais eventos são de quem.

A Rejeição 574 acontece quando um evento privativo do emitente — cancelamento, carta de correção — é enviado por quem não emitiu a nota.

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Por que acontece a Rejeição 574

Cada evento tem um autor legítimo, e a SEFAZ verifica quem está enviando:

EventoQuem pode registrar
CancelamentoO emitente
Carta de correçãoO emitente
EPECO emitente
Manifestação do destinatárioO destinatário
Autorização de downloadO emitente

Faz sentido: quem emitiu a nota é quem pode desfazê-la ou corrigi-la. O destinatário tem os eventos dele, do outro lado.

As causas mais comuns:

Cancelamento tentado pelo destinatário. É a causa principal. O cliente recebeu uma nota errada e tenta cancelá-la — mas quem cancela é quem emitiu.

Certificado de outra empresa. O evento foi assinado com o certificado do escritório de contabilidade ou de outra empresa do grupo.

Matriz cancelando nota de filial. Cada estabelecimento cancela as próprias notas.

Chave errada. O evento aponta para uma nota que não é sua.

Como resolver a Rejeição 574

  1. 1
    Confirme quem emitiu a nota — o CNPJ está nos dígitos 7 a 20 da chave.
  2. 2
    Envie o evento pelo mesmo estabelecimento, com o certificado dele.
  3. 3
    Sendo você o destinatário e a nota estando errada, peça ao emitente que cancele. Você pode registrar a manifestação — o evento que é seu.
  4. 4
    Reenvie.

Como evitar a Rejeição 574

Envie eventos a partir da nota no sistema. Assim o emitente e o certificado usados são os corretos por construção.

Empresa com filiais: o cancelamento acontece no estabelecimento que emitiu.

Se a Rejeição 574 continuar

Existe a rejeição espelhada: autor do evento diverge do destinatário, para os eventos de manifestação.

Rejeições vizinhas tratam do protocolo divergente e do prazo do evento.

Persistindo, abra um chamado informando a chave da nota, o tipo de evento e o CNPJ que o enviou.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação de eventos da NF-e.

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