Rejeição 576: O autor do evento não é um órgão autorizado a gerar o evento
Cada evento tem um autor previsto. Veja quem pode gerar o quê.
A Rejeição 576 acontece quando quem envia um evento não tem competência para gerá-lo.
Por que acontece a Rejeição 576
Todo evento da NF-e tem um autor previsto. Não é uma formalidade: o evento altera a situação de um documento fiscal, e a norma define quem pode fazê-lo.
| Evento | Quem gera |
|---|---|
| Cancelamento, carta de correção | Emitente |
| Manifestação do destinatário | Destinatário |
| Averbação, vistoria, internalização | Órgãos do Fisco ou entidades específicas |
| Registro de passagem | Fisco, na fiscalização de trânsito |
Enquanto a rejeição vizinha reclama da UF do órgão, esta reclama do próprio órgão: ele não está entre os autorizados para aquele tipo de evento.
As causas mais comuns:
Tipo de evento trocado. É a causa principal. O evento enviado não é o pretendido, e o autor não corresponde.
Órgão configurado errado no sistema que transmite.
Evento de uso restrito. Alguns eventos são exclusivos de órgãos específicos e não estão disponíveis ao contribuinte.
Como resolver a Rejeição 576
- 1Confirme qual evento você quer registrar.
- 2Confirme se ele é gerado por você ou por um órgão.
- 3Sendo de emitente ou destinatário, use a função correspondente no sistema.
- 4Sendo de órgão, o registro é feito por ele — não há como enviá-lo do seu lado.
Como evitar a Rejeição 576
Use as funções prontas do sistema — cancelar, corrigir, manifestar — em vez de montar eventos por código. Cada uma já envia o evento certo com o autor certo.
Se a Rejeição 576 continuar
Rejeição vizinha: órgão autor diferente da UF da chave de acesso.
Persistindo, abra um chamado informando a chave da nota e o tipo de evento pretendido.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do autor de eventos da NF-e.