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Rejeição 576: O autor do evento não é um órgão autorizado a gerar o evento

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NFeEventosFiscoRejeiçãoFiscal

Cada evento tem um autor previsto. Veja quem pode gerar o quê.

A Rejeição 576 acontece quando quem envia um evento não tem competência para gerá-lo.

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Por que acontece a Rejeição 576

Todo evento da NF-e tem um autor previsto. Não é uma formalidade: o evento altera a situação de um documento fiscal, e a norma define quem pode fazê-lo.

EventoQuem gera
Cancelamento, carta de correçãoEmitente
Manifestação do destinatárioDestinatário
Averbação, vistoria, internalizaçãoÓrgãos do Fisco ou entidades específicas
Registro de passagemFisco, na fiscalização de trânsito

Enquanto a rejeição vizinha reclama da UF do órgão, esta reclama do próprio órgão: ele não está entre os autorizados para aquele tipo de evento.

As causas mais comuns:

Tipo de evento trocado. É a causa principal. O evento enviado não é o pretendido, e o autor não corresponde.

Órgão configurado errado no sistema que transmite.

Evento de uso restrito. Alguns eventos são exclusivos de órgãos específicos e não estão disponíveis ao contribuinte.

Como resolver a Rejeição 576

  1. 1
    Confirme qual evento você quer registrar.
  2. 2
    Confirme se ele é gerado por você ou por um órgão.
  3. 3
    Sendo de emitente ou destinatário, use a função correspondente no sistema.
  4. 4
    Sendo de órgão, o registro é feito por ele — não há como enviá-lo do seu lado.

Como evitar a Rejeição 576

Use as funções prontas do sistema — cancelar, corrigir, manifestar — em vez de montar eventos por código. Cada uma já envia o evento certo com o autor certo.

Se a Rejeição 576 continuar

Rejeição vizinha: órgão autor diferente da UF da chave de acesso.

Persistindo, abra um chamado informando a chave da nota e o tipo de evento pretendido.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do autor de eventos da NF-e.

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