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Rejeição 578 do MDF-e: Informações dos tomadores é obrigatória para esta operação

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MDFeRejeição-578TomadoresPrestador de ServiçoANTTSEFAZ

Falta o grupo com as informações dos tomadores do serviço, exigido de quem presta transporte a terceiro.

A Rejeição 578 acontece quando um MDF-e rodoviário de prestador de serviço de transporte não traz o grupo com as informações dos tomadores.

O que a SEFAZ responde: "Informações dos tomadores é obrigatória para esta operação"

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Por que acontece a Rejeição 578

Quem presta serviço de transporte trabalha para alguém, e a exigência declara quem é esse alguém naquela viagem.

Isso completa um conjunto que a ANTT montou dentro do MDF-e ao longo dos anos: quem contratou (tomadores e contratantes), quanto vai pagar (valor e parcelas), por qual meio (instituição de pagamento e CIOT), com qual cobertura (seguro) e quem antecipou o pedágio (vale-pedágio).

Junto, esse conjunto responde a uma pergunta só: o transportador vai ser pago, e como. O manifesto deixou de descrever apenas a carga.

A exigência alcança prestador de serviço de transporte e quem emite CT-e globalizado. Transporte de carga própria fica de fora, porque não há tomador — a empresa move o que é dela.

De onde vem o erro:

  • Campo introduzido depois que a operação já rodava, com o emissor não atualizado.
  • Tipo de emitente errado — a empresa leva carga própria e está declarada como prestador.
  • Grupo confundido com o de contratantes, que é outro.

No Berga

DFe › MDFe, na seção do serviço prestado.

No Berga. O tomador do serviço é uma pessoa cadastrada, escolhida no manifesto — separada do contratante e do responsável pelo pagamento. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 578

  1. 1
    Confirme o tipo de emitente — carga própria não precisa do grupo.
  2. 2
    Sendo prestação de serviço, informe os tomadores daquela viagem.
  3. 3
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 578

Se a sua empresa opera das duas formas, escolha o tipo de emitente por viagem. Ele comanda este grupo e vários outros — seguro, pagamento, produto predominante —, e deixá-lo fixo faz uma das operações falhar sempre.

Se a Rejeição 578 continuar

Se os tomadores foram informados e apareceu outra rejeição, você entrou nas demais exigências do mesmo perfil: 698 para o seguro, 725 para o produto predominante e 688 para o RNTRC.

Ao abrir um chamado, informe o tipo de emitente e os tomadores declarados.

Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.

Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, obrigatoriedade do grupo de tomadores para prestador de serviço.

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