Rejeição 579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização
Fora da contingência, o evento conta da autorização. Veja a diferença.
A Rejeição 579 acontece quando um evento chega com data anterior à autorização da nota — em nota que não foi emitida em contingência.
Por que acontece a Rejeição 579
Aqui está a distinção que o artigo entrega, e que confunde bastante:
| Momento | O que é |
|---|---|
| Emissão | Quando a nota foi criada no seu sistema |
| Autorização | Quando a SEFAZ a aceitou |
Na emissão normal os dois são praticamente simultâneos. Em contingência, não: a nota é emitida, a mercadoria circula, e a autorização vem horas ou dias depois.
Por isso a regra distingue os dois casos:
- Nota normal: o evento conta a partir da autorização — é esta rejeição.
- Nota em contingência: o evento pode ser anterior à autorização, porque a nota já existia antes.
As causas mais comuns:
Relógio atrasado. É a causa principal, como nas rejeições vizinhas de data.
Evento enviado durante o processamento. A nota foi transmitida e o cancelamento saiu antes de a autorização ser registrada.
Nota de contingência tratada como normal. O tipo de emissão não foi marcado, e a regra mais rígida foi aplicada.
Como resolver a Rejeição 579
- 1Confira a data e a hora da máquina que enviou o evento.
- 2Ative a sincronização automática e confirme o fuso de Brasília.
- 3Consulte a nota e veja a data de autorização registrada — o evento precisa ser posterior a ela.
- 4Sendo nota de contingência, confirme que o tipo de emissão está marcado corretamente.
- 5Reenvie o evento.
Como evitar a Rejeição 579
Envie eventos a partir da nota no sistema, e não digitando os dados. Assim a data usada é sempre posterior à autorização registrada.
Mantenha a sincronização automática de horário nas máquinas.
Se a Rejeição 579 continuar
Rejeições vizinhas comparam a data do evento com a de emissão e com a de processamento. Se a mensagem mudar entre elas, o relógio ainda está fora de sincronia.
Persistindo, abra um chamado informando a chave da nota, a data de autorização e a data do evento.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação de data e hora dos eventos da NF-e.