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Rejeição 592: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS

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NFeISSQNICMSServiçoNota ConjugadaRejeiçãoFiscal

NF-e só com serviço não é aceita na maioria dos estados. Veja o documento certo.

A Rejeição 592 acontece quando a nota tem apenas itens de serviço, tributados pelo ISSQN, e nenhum item sujeito ao ICMS.

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Por que acontece a Rejeição 592

A NF-e é um documento estadual, criado para documentar a circulação de mercadorias. Serviço é competência municipal, e o documento próprio dele é a NFS-e.

O grupo de ISSQN existe na NF-e para a nota conjugada — aquela que tem mercadoria e serviço na mesma operação, como a oficina que troca uma peça e cobra a mão de obra. Nesse caso há ICMS na peça e ISSQN no serviço.

Só serviço, sem nenhuma mercadoria, não é caso de NF-e.

OperaçãoDocumento
Só mercadoriaNF-e
Mercadoria e serviçoNF-e conjugada
Só serviçoNFS-e, no município

As causas mais comuns:

Serviço faturado por engano na NF-e. É a causa principal. A empresa emite os dois documentos e o serviço saiu pelo caminho errado.

Nota conjugada que perdeu a mercadoria. O item de produto foi removido e sobrou só o serviço.

Item de serviço cadastrado sem tributação de ICMS. Em nota que deveria ser conjugada.

A exceção por estado

Alguns estados autorizam NF-e apenas com itens de ISSQN, a critério deles. Sendo esse o caso da sua UF, a rejeição não aparece — e é por isso que a mesma operação passa em um estado e não em outro.

Como resolver a Rejeição 592

  1. 1
    Confirme o que está sendo faturado: mercadoria, serviço ou os dois.
  2. 2
    Sendo só serviço, emita NFS-e na prefeitura do município.
  3. 3
    Sendo conjugada, confira se os itens de mercadoria estão na nota com a tributação de ICMS.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 592

Separe os fluxos: venda de mercadoria e nota conjugada pela NF-e, prestação de serviço pela NFS-e. A escolha do documento deve vir da natureza da operação, não do hábito.

Se a Rejeição 592 continuar

Rejeições vizinhas do grupo de ISSQN: operação com ISSQN sem informar a Inscrição Municipal, código de município do fato gerador inexistente, e os totais de ISSQN conferidos contra a soma dos itens.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os itens que a compõem.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação U01-20 (NT 2010/010).

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