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Rejeição 598: NF-e emitida em ambiente de homologação com Razão Social do destinatário diferente

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NFeHomologaçãoTestesDestinatárioRejeiçãoFiscal

Em homologação, o nome do cliente é fixo por norma. Veja o texto exato.

A Rejeição 598 acontece quando a nota é emitida em ambiente de homologação e a razão social do destinatário não é o texto fixo exigido pela norma.

Em homologação, o nome do cliente não é o nome do cliente: é sempre a mesma frase.

Abrir Notas Fiscais

Por que acontece a Rejeição 598

Homologação é o ambiente de testes. As notas emitidas lá não têm valor fiscal, e a norma quer que isso fique evidente em qualquer impressão que escape para fora — por isso obriga o literal:

NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL

Sem acento, em maiúsculas, exatamente assim.

As causas mais comuns:

Teste com cliente real. É a causa principal. A nota de teste foi montada com um cliente do cadastro, e o nome dele foi para a nota.

Texto digitado com acento. "HOMOLOGAÇÃO" com cedilha e til não é o literal previsto.

Texto abreviado. Faltou a parte do "SEM VALOR FISCAL", ou o hífen.

Sistema que não trata o ambiente. O emissor não substitui o nome automaticamente ao emitir em homologação.

Como resolver a Rejeição 598

  1. 1
    Confirme que você está mesmo em homologação. Sendo emissão para valer, o caminho é trocar o ambiente para produção — e aí o nome real do cliente volta a valer.
  2. 2
    Sendo teste mesmo, informe a razão social do destinatário com o literal exato, sem acentos.
  3. 3
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 598

Deixe o sistema substituir o nome automaticamente quando o ambiente for homologação. É o comportamento correto e dispensa qualquer cuidado do usuário.

Na NFC-e existe a exigência equivalente, aplicada à descrição do primeiro item — vale conferir as duas ao montar o ambiente de testes.

Se a Rejeição 598 continuar

Se o texto está exato e a rejeição persiste, confira espaços duplicados e o tipo de hífen — texto colado de documento formatado às vezes traz um traço diferente.

Vale lembrar que notas de homologação não têm valor fiscal e não precisam ser canceladas: elas não existem para o fisco.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o texto informado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação E04-20 (NT 2011/002).

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