Rejeição 606: Total do vBC do ISS difere do somatório dos itens
A base do ISS no total não bate com a soma. Veja o que entra na conta.
A Rejeição 606 acontece quando o total da base de cálculo do ISSQN informado na nota não bate com a soma das bases nos itens de serviço.
Por que acontece a Rejeição 606
A soma considera apenas os itens sujeitos ao ISSQN — aqueles com o grupo de serviço configurado. Itens de mercadoria não entram nessa conta.
Esse é um ponto de confusão frequente na nota conjugada: o valor total dos produtos e o total da base do ISS são coisas diferentes, e somar tudo junto derruba a nota.
As demais causas:
Item de serviço alterado. Um item foi incluído, removido ou editado e o total não foi refeito.
Dedução aplicada só de um lado. A base é o valor do serviço menos as deduções. Deduzir no total e não no item — ou o contrário — desencontra os valores.
Total digitado à mão. O valor foi informado em vez de vir da soma.
Arredondamento. A soma dos valores arredondados por item não fecha com o total.
Como resolver a Rejeição 606
- 1Abra a nota e liste os itens de serviço.
- 2Some a base de cálculo do ISS de cada um — sem incluir os itens de mercadoria.
- 3Compare com o total informado.
- 4Corrija o item divergente — ou refaça a nota, para que os totais sejam recalculados do zero.
- 5Envie novamente.
Como evitar a Rejeição 606
Deixe os totais serem calculados pelo sistema a partir dos itens, com a separação entre mercadoria e serviço feita pela tributação de cada um.
Configure a dedução na regra do item, e não no rodapé — assim base e total nascem coerentes.
Se a Rejeição 606 continuar
O grupo de ISSQN tem sete totais conferidos contra a soma dos itens: base de cálculo, valor do ISS, PIS, COFINS, dedução, outras retenções e desconto incondicionado. Cada um com rejeição própria.
Vale conferir também as exigências que acompanham o ISSQN: Inscrição Municipal do emitente e a presença de ao menos um item sujeito ao ICMS.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e as bases dos itens de serviço.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação W19-10 (NT 2011/004).