Rejeição 614 do CT-e: IE do Substituto Tributário inválida
A inscrição de substituto tributário informada não passa na validação. É a inscrição da empresa na UF onde ela recolhe o ICMS por substituição.
A Rejeição 614 acontece quando a inscrição estadual de substituto tributário informada no conhecimento não passa na validação do dígito verificador.
O que a SEFAZ responde: "IE do Substituto Tributário inválida"
Por que acontece a Rejeição 614
Esta é uma inscrição diferente das que aparecem nos participantes, e vale entender o que ela é: a inscrição que uma empresa obtém num estado onde não está estabelecida, para recolher ali o ICMS devido por substituição tributária.
No transporte, ela aparece quando a transportadora é responsável pelo recolhimento do imposto em uma UF que não é a da sua sede — situação prevista em convênios e protocolos entre estados.
Como é um campo de exceção, ele costuma ser preenchido raramente, e é aí que o erro entra:
- Inscrição comum informada no lugar da de substituto. São números diferentes, no mesmo estado ou em estados distintos.
- Dígito trocado, num campo que quase nunca é conferido.
- Pontuação copiada junto, do documento de concessão.
- Campo preenchido sem necessidade, em operação que não envolve substituição.
O último caso resolve sozinho: se a empresa não é substituta naquela operação, o campo deve ficar vazio.
No Berga
Configurações › Configurações Fiscais, nos dados fiscais da empresa.
No Berga. A inscrição de substituto tributário atende operações em que a transportadora recolhe ICMS-ST em UF diversa da sua — um arranjo específico, que segue no plano de desenvolvimento. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 614
- 1Confirme com a contabilidade se a operação exige a inscrição de substituto tributário. Não exigindo, deixe o campo vazio.
- 2Exigindo, localize o número no documento de concessão da inscrição — não use a inscrição comum da empresa.
- 3Grave apenas os dígitos, sem pontuação.
- 4Transmita novamente.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 614
Preencha esse campo apenas nas operações que o exigem. Ele é de exceção, e informá-lo por precaução ativa uma validação que a operação não pedia.
Se a empresa tem inscrição de substituto em mais de um estado, deixe registrado qual vale para cada UF.
Se a Rejeição 614 continuar
Se o número confere com o documento de concessão e a rejeição insiste, confira a UF a que ele pertence: cada estado tem sua regra de formação, e a validação aplica a do estado declarado.
Ao abrir um chamado, informe a inscrição usada, a UF e o número e a série do CT-e.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, validação estrutural da IE do substituto tributário.