Rejeição 867 do CT-e: Obrigatória as informações do responsável técnico
A UF exige o grupo do responsável técnico e ele não foi informado. É quem desenvolveu o sistema emissor, não quem emitiu.
A Rejeição 867 acontece quando o grupo de informações do responsável técnico não é informado no CT-e e a UF autorizadora exige esse grupo.
O que a SEFAZ responde: "Obrigatória as informações do responsável técnico"
Por que acontece a Rejeição 867
O responsável técnico não é quem emitiu o documento — é quem desenvolveu o software emissor. O grupo traz o CNPJ da empresa desenvolvedora, o nome de um contato, o e-mail e o telefone.
A exigência nasceu de um problema prático das secretarias: quando um emissor gera documentos com defeito sistemático — cálculo de imposto errado, campo malformado, chave duplicada —, o efeito aparece em centenas de contribuintes ao mesmo tempo, e não há a quem recorrer. Identificando o desenvolvedor, a SEFAZ fala com a origem do problema em vez de notificar cada empresa.
O detalhe que confunde é que a obrigatoriedade é decidida por cada estado. O MOC deixa a implementação a critério da UF. Isso produz o cenário mais típico desta rejeição: a mesma empresa emite normalmente num estado e é recusada em outro, com o mesmo emissor e a mesma configuração.
Quem opera transporte cruza fronteiras por definição. É por isso que esta rejeição aparece principalmente na primeira viagem para um estado novo.
No Berga
DFe › CTe, na emissão do documento.
Deixa que o Berga resolve. O Berga é o responsável técnico dos documentos que emite, e envia o grupo em todos eles — não há campo a preencher nem UF a configurar. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 867
- 1Confirme com o fornecedor do seu emissor quais são os dados dele: CNPJ, contato, e-mail e telefone.
- 2Configure o grupo no emissor. São dados do desenvolvedor, não da sua empresa — este é o erro conceitual mais comum aqui.
- 3Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 867
Envie o grupo sempre, mesmo nos estados que não exigem. Ele não atrapalha onde é facultativo, e evita a surpresa na primeira emissão para uma UF nova.
Se a Rejeição 867 continuar
Se o grupo foi preenchido e a rejeição virou 836, você avançou: o grupo chegou, mas o CNPJ do desenvolvedor não é válido.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e e a UF autorizadora.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, obrigatoriedade do grupo do responsável técnico.