Rejeição 621: CPF Emitente não cadastrado
O CPF é válido mas não tem inscrição no estado. Veja a diferença.
A Rejeição 621 acontece quando o CPF do emitente não consta no cadastro de contribuintes do estado.
Por que acontece a Rejeição 621
Diferente da rejeição que reclama do dígito verificador, aqui o CPF é matematicamente válido. Ele apenas não está registrado como contribuinte naquela UF.
Emitir NF-e por CPF exige inscrição estadual de produtor rural — não basta ter o documento.
As causas mais comuns:
Inscrição ainda não obtida. É a causa principal. O produtor tenta emitir antes de concluir a inscrição no estado.
Inscrição baixada. A atividade foi encerrada, ou a inscrição foi cancelada pelo fisco.
CPF digitado errado com dígito válido por acaso. É possível trocar números e ainda assim gerar um CPF com dígito correto.
Inscrição recente. O cadastro ainda não replicou — questão de dias.
UF errada. O produtor é inscrito em outro estado.
Como resolver a Rejeição 621
- 1Consulte a situação da inscrição no portal da SEFAZ do estado.
- 2Confira o CPF cadastrado, dígito por dígito.
- 3Não havendo inscrição, ela precisa ser obtida antes da emissão — acione a contabilidade.
- 4Sendo inscrição recente, aguarde a replicação.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 621
Trate a inscrição estadual como pré-requisito da emissão, junto com o certificado e-CPF e o credenciamento na SEFAZ. São três providências, e descobrir a falta de uma no dia da primeira venda custa caro.
Se a Rejeição 621 continuar
Rejeições vizinhas do emitente pessoa física: CPF inválido, IE não vinculada ao CPF, série incompatível, certificado de CPF diferente, e a proibição da NFC-e para emitente pessoa física.
Persistindo, abra um chamado informando o CPF, a UF e a inscrição.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do cadastro do emitente.